Deliberação n.º 434/2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA)
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Deliberação n.º 434/2024
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O COMÉRCIO E AFINS (CECOA)
Deliberação n.º 434/2024
Sumário:Delegação de competências do conselho de administração na diretora.
O Conselho de Administração (CA), sem prejuízo do direito de avocação, ao abrigo da alíneaf) da
cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins—CECOA
(adiante designado por Centro), homologado pela portaria n.º510/86, publicado no Diário da Repú-
blica de 10 de setembro, delega na Diretora, Sandra Maria do Carmo Dias, competência para exercer
os seguintes poderes:
1—No âmbito da gestão corrente:
1.1—Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços
do Centro, incluindo todas as diligências, contactos, e correspondência no âmbito dos Projetos Comu-
nitários ou outros internacionais, com exceção da correspondência e demais documentos de caráter
vinculativo ou definidores de políticas do Centro.
1.2—Autorizar despesas co m aquisição de bens e serviços e outorgar os respetivos contratos,
desde que o valor de cada ato ou contrato não seja superior a 10.000,00 euros, independentemente do
número de atos ou contratos celebrados por cada ano civil.
Esta autorização só abrange a celebração dos seguintes contratos de aquisição:
a) Bens de investimento até ao limite de 1000,00€ por ato;
b) Materiais de consumo e ferramentas para cursos de formação profissional, incluindo livros
para acervo do CRC, material de escritório, higiene e outro material de consumo para gestão do Centro.
c) Aluguer temporário de espaços para formação e de equipamento. Excetuam-se os casos em
que haja lugar a contratos de arrendamento;
d) Conservação e manutenção, limpeza, higiene e conforto, e trabalhos especializados.
e) Autorizar e celebrar acordos com Associações e com outras entidades, no âmbito dos proto-
colos realizados.
1.3— Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no
orçamento de despesas anual, e outras despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos
serviços.
1.4—Autorizar o pagamento de bolsas de formação e outros subsídios devidos a formandos. Os
encargos com os formandos obedecerão à legislação em vigor e orientações do IEFP, IP.
1.5—Autorizar e celebrar contratos de prestação de serviços com formadores e autorizar as des-
pesas decorrentes desses contratos, até ao limite de 25 000,00 € ano/formador. Os valores máximos
do custo horário deverão estar de acordo com o estabelecido na legislação em vigor e serão fixados,
pelo CA, sob proposta fundamentada da Diretora.
1.6—Autorizar e celebrar acordos com associações e com outras entidades, no âmbito dos pro-
tocolos realizados.
1.7—Assinar ordens de pagamento, transferências bancárias e cheques, no âmbito de atos pre-
viamente aprovados pelo CA, ou no âmbito de atos praticados pela Diretora abrangidos pela delegação
de competências;
1.8— Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.
1.9—Propor o abate de bens ou valores imobilizados.

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