Deliberação n.º 434/2022

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704653
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Deliberação n.º 434/2022
Sumário: Norma de controlo interno — Manual de Procedimentos do Instituto Politécnico de San-
tarém.
O Sistema de normalização contabilística para a Administração Pública (SNC -AP), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, prevê que as entidades contabilísticas devem
adotar um sistema de controlo interno que englobe o plano de organização interno, políticas, mé-
todos, técnicas e procedimentos de controlo, bem como quaisquer outros a definir pelos respetivos
órgãos de gestão.
Dando cumprimento a essa obrigação legal, a presente Norma de Controlo Interno (NCI) visa
estabelecer um conjunto de regras e princípios definidores de métodos e procedimentos contabilístico-
-financeiros e de controlo, tendo por objetivos:
a) Assegurar a salvaguarda da legalidade e da regularidade no que respeita à elaboração,
execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações económico-
-financeiras e ao sistema contabilístico;
b) Assegurar o cumprimento dos princípios da segregação de funções de acordo com as nor-
mas legais e as boas práticas de gestão;
c) Salvaguardar o património duradouro, não duradouro e disponibilidades;
d) Assegurar a exatidão, tempestividade, integridade e plenitude dos registos informáticos, com
ou sem natureza contabilística, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida;
e) Incrementar a eficiência das operações económicas, financeiras e patrimoniais;
f) Garantir a adequada liquidação, arrecadação, cobrança e utilização das receitas próprias;
g) Assegurar a transparência e a legalidade da realização da despesa, cumprindo os limites
legais à assunção de encargos;
h) Garantir o controlo das aplicações e do ambiente informático;
i) Garantir os procedimentos de controlo sobre a atribuição e aplicação de subsídios, transfe-
rências ou outras a que terceiras entidades tenham direito;
j) Assegurar o registo e a otimização das operações contabilísticas pela quantia correta,
nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo
com as decisões de gestão e no respeito pelas normas legais e princípios orçamentais e con-
tabilísticos;
k) Definir as características e os elementos mínimos exigíveis dos documentos a utilizar pelos
serviços, tal como o circuito processual obrigatório dos mesmos.
Por conseguinte, o presente documento, em estreita articulação com as normas de
execução orçamental e nos termos das regras gerais constantes do SNC -AP, consubstancia
um primeiro instrumento de regulação do Sistema de Controlo Interno (SCI) do Instituto Po-
litécnico de Santarém (IPSantarém), com vista à agilização dos procedimentos internos, no
cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência da ação administrativa, consti-
tuindo, também, nesta perspetiva, um Manual de Procedimentos Administrativos orientador
dos seus Serviços.
Assim, o Conselho de Gestão do IPSantarém, na sua reunião de 24 de janeiro de 2022,
deliberou aprovar, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 30.
º dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de
23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, a
Norma de Controlo Interno e Manual de Procedimentos do Instituto Politécnico de Santarém
(IPSantarém), constante do anexo à presente deliberação e que da mesma passa a fazer
parte integrante.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ANEXO
Norma de Controlo Interno e Manual de Procedimentos do IPSANTARÉM
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objeto, Âmbito de Aplicação e Definições
Artigo 1.º
Objeto
O presente documento visa dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º do SNC - AP, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, no que respeita à Norma de Controlo Interno (NCI)
e definir procedimentos administrativos orientadores da atuação dos Serviços do IPSantarém.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 As normas constantes do presente manual aplicam -se a todas as unidades e serviços do
IPSantarém, bem como aos Serviços de Ação Social (SAS).
2 — No quadro das unidades e serviços referidos no número anterior, a norma constante
do presente documento tem efeitos meramente internos, sem prejuízo da demais legislação em
vigor e do desvalor dos atos praticados a que eventualmente seja aplicável por força da legislação
vigente.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente documento considera -se:
a) Adjudicação: ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a proposta
selecionada, na sequência da instrução do procedimento de contratação;
b) Arrecadação de Receita: ato pelo qual a Tesouraria receciona os meios monetários dos
utentes dos serviços;
c) Autorização de Pagamento: ato administrativo através do qual os órgãos e entidades com
competência para o efeito validam a documentação de suporte, emitem a ordem de pagamento e
autorizam o mesmo;
d) Cabimento: ato administrativo de verificação, registo e cativação de determinada dotação
orçamental, com vista à realização de uma despesa;
e) Cobrança de Receita: ato pelo qual a Tesouraria transforma os modos de pagamento em
receita, passando a poder ser utilizados na despesa;
f) Compromisso: o dever de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento
de bens e serviços ou da satisfação de outras condições, considerando -se como assumidos quando
é executada uma ação formal pelos órgãos ou entidades competentes do IPSantarém ou pelas
unidades orgânicas (UO), como sejam a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou
documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter
um carácter permanente e estar associados a pagamentos durante um período indeterminado de
tempo, nomeadamente salários, rendas, fornecimento de água e energia elétrica ou pagamentos
de prestações periódicas diversas;
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PARTE E
g) Disponibilidades: conjunto de todos os meios líquidos ou quase líquidos existentes em caixa
e nas contas bancárias do IPSantarém;
h) Liquidação de Receita: ato através do qual é fixado o montante a pagar por um certo utente,
sendo efetuada pelo serviço a quem, na orgânica do IPSantarém, tenha sido atribuída essa competência;
i) Fundos disponíveis: as verbas disponíveis a muito curto prazo, que incluem, quando aplicá-
vel e desde que não tenham sido comprometidos ou gastos: a dotação corrigida líquida de cativos,
relativa aos três meses seguintes; as transferências ou subsídios com origem no Orçamento de
Estado, relativos aos três meses seguintes; a receita efetiva própria que tenha sido cobrada como
adiantamento; a previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes; o produto
de empréstimos contraídos nos termos da lei; as transferências ainda não efetuadas decorrentes
de programas e projetos nacionais e comunitários e fundos estruturais cujas faturas se encontrem
liquidadas, e devidamente certificadas ou validadas; outros montantes autorizados nos termos da lei;
j) Meios Monetários: numerário e valores recebidos pelos postos de cobrança/Tesourarias;
k) Orçamento: documento previsional com periodicidade anual, com início a 1 de janeiro e fim
a 31 de dezembro, no qual estão previstas a globalidade das despesas a realizar e a origem dos
fundos (receitas) que as suportam;
l) Plano de Atividades: instrumento de gestão previsional que deve ser organizado e estrutu-
rado por objetivos, ações e indicadores, definindo as grandes linhas de orientação e as atividades
a realizar.
Artigo 4.º
Siglas
Para efeitos do presente documento NCI são utilizadas as seguintes siglas:
a) CCP: Código dos Contratos Públicos;
b) CIVA: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
c) CPA: Código do Procedimento Administrativo;
d) DGO: Direção -Geral do Orçamento;
e) FM: Fundo de Maneio;
f) NUP: Número Único de Processo;
g) PA: Plano Anual de Atividades;
h) SNC -AP Sistema de normalização contabilística para a Administração Publica (aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro)
i) PPI: Plano Plurianual de Investimentos;
j) RAP: Reposição Abatida no Pagamento;
k) RNAP: Reposição Não Abatida no Pagamento;
l) SCI: Sistema de Controlo Interno;
m) TPA: Terminal de Pagamento Automático;
n) GDOC — Aplicação de Gestão Documental;
o) UO: Unidade Orgânica identificada pela sigla:
i) ESAS — Escola Superior Agrária de Santarém;
ii) ESES — Escola Superior de Educação de Santarém;
iii) ESGTS — Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém;
iv) ESDRM — Escola Superior de Desporto de Rio Maior;
v) ESSS — Escola Superior de Saúde de Santarém;
vi) UIIPS — Unidade de Investigação do IPSantarém;
vii) IPSFORM — Unidade de Formação Pós -Secundária e Profissional do IPSantarém;
viii) UB — Unidade Biblioteca.
p) SC — Serviços Centrais do IPSantarém, que integram:
DSAJ — Direção de Serviços de Assessoria Jurídica;
DSGFPRH - Direção de Serviços Financeiros, Patrimoniais e Recursos Humanos, que integra:
DGF — Divisão de Gestão Financeira;
DGO — Direção Geral do Orçamento;

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