Deliberação n.º 43/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Deliberação n.º 43/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 19.º e 21.º da
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor; e considerando o disposto no Decreto -Lei
n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, no Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e
nos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), aprovados pela Portaria
n.º 255/2015, de 20 de agosto; considerando ainda as competências delegadas através dos despa-
chos n.º 878/2020, de 19 de dezembro de 2019, 4262/2020, de 18 de março, 8331/2020, de 27 de
julho, 9271/2020, de 3 de setembro, e 6990/2021, de 8 de julho, publicados no Diário de República,
2.ª série, n.os 15, 69, 168, 189 e 136, de 22 de janeiro de 2020, 7 de abril de 2020, 28 de agosto de
2020, 28 de setembro de 2020 e 15 de julho de 2021, respetivamente; e ainda de harmonia com o
disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na redação em vigor; tendo em vista agilizar os processos de decisão internos,
aumentando a celeridade procedimental e estabelecendo uma segregação funcional que contribui
para maior eficiência, eficácia, responsabilização e controlo dos processos de decisão, o Conselho
Diretivo do IGeFE, reunido no dia 21 de dezembro de 2021, deliberou:
1 — Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, a responsabi-
lidade pela coordenação do programa orçamental da educação, no âmbito das atribuições do IGeFE
como entidade coordenadora de programa orçamental, pela gestão dos estabelecimentos de ensino
básico e secundário e pelo organismo intermédio dos programas operacionais de fundos europeus,
e delegar ou subdelegar as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos a todos os departamentos e núcleos não incluídos
nos números seguintes;
b) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área da educação os
planos de investimento dos serviços e organismos da área governativa da educação e, sob proposta
destes, os respetivos projetos de orçamento;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao acompanhamento e monitorização da
execução dos orçamentos de atividades e de projetos dos serviços e organismos da área go-
vernativa da educação;
d) Assegurar a representação do IGeFE nas comissões, grupos de trabalho ou atividades junto
de organismos nacionais, estrangeiros e internacionais;
e) Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelos membros do
Governo responsáveis pela área governativa da educação;
f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos programas
orçamentais relativos à educação, dentro dos limites da competência delegada pelos membros do
Governo responsáveis pela área da educação;
g) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos nos programas orçamentais relativos à
educação;
h) Aprovar no programa orçamental do ensino básico e secundário os orçamentos privativos,
incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão
do saldo de gerência;
i) Executar as despesas autorizadas por resolução do Conselho de Ministros cujo pagamento
cumpra ao IGeFE realizar, nomeadamente no âmbito do regime jurídico aplicável à concessão
de subvenções públicas, incluindo indemnizações compensatórias, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 167/2008, de 26 de agosto, na redação em vigor;

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