Deliberação n.º 416/2023
Data de publicação | 18 Abril 2023 |
Data | 03 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 76 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. |
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação n.º 416/2023
Sumário: Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, uni-
dades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delega-
ções e subdelegações de competência.
Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços,
unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho
de administração e suas delegações e subdelegações de competência
I — O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.
(CHULN), reunido a 03 de fevereiro de 2023, delibera, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação que
lhe foi conferida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 71.º
e 72.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o estatuto dos hospitais integrados
no setor empresarial do Estado, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.,
por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, determinar
a distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas, aos
membros, bem como delegar, e subdelegar, de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:
1:
1.1 — Na Presidente, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia:
1.1.1 — Área de Internacionalização e Cooperação.
1.1.2 — Conselho Consultivo.
1.1.3 — Centro Académico de Medicina de Lisboa.
1.1.4 — Serviço de Auditoria Interna.
1.1.5 — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
1.1.6 — Gabinete Jurídico.
1.1.7 — Conselho Coordenador de Avaliação.
1.1.8 — Serviço Social e Gabinete do Cidadão.
1.1.9 — Parque de Saúde Pulido Valente.
1.2 — E, ainda:
1.2.1 — A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e
coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.2.1.1 — Representar o CHULN, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível,
com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres,
nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o
exterior;
1.2.1.2 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem
prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.
1.3 — Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3.1 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.3.2 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
1.3.3 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.3.4 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
2:
2.1 — No Vogal executivo e Diretor Clínico, Rui António Rocha Tato Marinho:
2.1.1 — Direção Clínica.
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