Deliberação n.º 416/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Data03 Janeiro 2023
Gazette Issue76
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação n.º 416/2023
Sumário: Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, uni-
dades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delega-
ções e subdelegações de competência.
Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços,
unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho
de administração e suas delegações e subdelegações de competência
I — O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.
(CHULN), reunido a 03 de fevereiro de 2023, delibera, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação que
lhe foi conferida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 71.º
e 72.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o estatuto dos hospitais integrados
no setor empresarial do Estado, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.,
por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, determinar
a distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas, aos
membros, bem como delegar, e subdelegar, de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:
1:
1.1 — Na Presidente, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia:
1.1.1 — Área de Internacionalização e Cooperação.
1.1.2 — Conselho Consultivo.
1.1.3 — Centro Académico de Medicina de Lisboa.
1.1.4 — Serviço de Auditoria Interna.
1.1.5 — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
1.1.6 — Gabinete Jurídico.
1.1.7 — Conselho Coordenador de Avaliação.
1.1.8 — Serviço Social e Gabinete do Cidadão.
1.1.9 — Parque de Saúde Pulido Valente.
1.2 — E, ainda:
1.2.1 — A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e
coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.2.1.1 — Representar o CHULN, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível,
com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres,
nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o
exterior;
1.2.1.2 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem
prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.
1.3 — Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3.1 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.3.2 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
1.3.3 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.3.4 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
2:
2.1 — No Vogal executivo e Diretor Clínico, Rui António Rocha Tato Marinho:
2.1.1 — Direção Clínica.

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