Deliberação n.º 413-B/2020
Data de publicação | 31 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 413-B/2020
Sumário: Delegação de competências no chefe do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transportes da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, bem como as competências constantes do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, ambos na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do mesmo Estatuto:
1 - Delegar no Chefe de Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transportes, o Licenciado Paulo Alexandre Ferreira Taveira, os poderes para a prática dos seguintes atos
1.1 - Em matéria de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte Ferroviário:
a) Aprovar normas técnicas de segurança, que estabeleçam os requisitos de segurança ferroviária;
b) Autorizar a colocação no mercado de veículos ferroviários novos, renovados ou readaptados;
c) Autorizar a entrada em serviço de subsistemas estruturais novos, renovados ou readaptados do sistema ferroviário e sistemas integrados de transporte;
d) Emitir certificados e autorizações de segurança;
e) Determinar o cumprimento pelas empresas do setor das recomendações do GPIAAF aceites pelo IMT.
1.2 - Em matéria de realização de despesas:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros), que resultem do exercício das competências delegadas.
1.3 - Em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;
b) Autorizar a...
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