Deliberação n.º 413/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Deliberação n.º 413/2019

Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., em sua reunião de 26 de março de 2019, atualiza a classificação do ouriço-do-mar da zona de produção Litoral Peniche-Cabo Raso, L5a para "A*".

Notas explicativas:

Sistema de classificação:

(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base os Regulamento (CE) N.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 15 de novembro, e suas alterações e o Regulamento (UE) n.º 2285/2015, de 8 de dezembro. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006, de 19 de dezembro, e suas alterações.

As classificações indicadas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.

Moluscos bivalves incluem, por...

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