Deliberação n.º 410/2023

Data de publicação17 Abril 2023
Data13 Janeiro 2021
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
N.º 75 17 de abril de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Deliberação n.º 410/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
designado pelo Despacho n.os 446/2021, publicado no Diário da República n.º 8/2021, 2.ª série, de
13 de janeiro de 2021, e Despachos n.
os
3863 -E/2020 e 3863 -F/2020, publicados no Diário da Repú-
blica n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020 e, no âmbito das competências
próprias constantes do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 96/2015,
de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 195/2012, de 23 de
agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada
apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 30 de março de 2023, o seguinte:
1 — Delegar nos dirigentes do IFAP, I. P., a seguir discriminados:
a) Gonçalo Nuno Amorim Caetano Nunes, Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
b) Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU);
c) Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD);
d) António José de Brito Moita Brites, Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI);
e) Maria Fernanda Dionísio Almeida, Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM);
f) Manuel Gonçalves Cortes Simões, Diretor do Departamento de Controlo (DCO);
g) Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI);
h) Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI);
i) Paulo Alexandre Oliveira de Sousa, Diretor do Departamento Financeiro (DFI);
j) Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico (DJU);
k) Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Admi-
nistração e Gestão de Recursos (DGR), para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades
orgânicas, as seguintes competências:
1.1 — Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unida-
des orgânicas, para:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que
lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em
conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuni-
ões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo,
desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias
por ano e por trabalhador;
c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações
introduzidas pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro;
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no
IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas
deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento
e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as últimas
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e do Decreto -Lei n.º 192/95, de
26 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de € 1.500,00;

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