Deliberação n.º 39/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 39/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.,
no respetivo vogal, Henrique Manuel Marques Joaquim.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe
foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização
interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012,
de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março, e
46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu fun-
cionamento, pela Deliberação n.º 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet
do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros,
da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando -se necessário, em consonância com
essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
No contexto acima descrito, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º
da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vogal, Henrique Manuel Marques Joa-
quim, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — No que concerne ao Departamento de Fiscalização (DF), na configuração que lhe foi dada
pelo artigo 8.º dos citados Estatutos:
1.1 — Decidir todos os processos e assuntos que se situem no âmbito de intervenção pessoal,
material e geográfica do serviço em causa, dos quais se destacam os relacionados com as ações de
fiscalização do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema
de segurança social, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas
que exerçam atividades de apoio social;
1.2 — Superintender, dirigir e coordenar a atividade deste serviço, praticando os atos e emi-
tindo as instruções e orientações que tiver por convenientes e adequadas à prossecução das suas
finalidades, bem como aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades.
2 — No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), no que se refere às
competências que digam respeito às prestações não contributivas:
2.1 — Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabili-
dade deste Serviço, incluindo recursos hierárquicos, nas áreas referidas no artigo 5.º dos Estatutos
do ISS, I. P.;
2.2 — Superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e
emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prosse-
cução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar
procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional,
bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva
área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
2.3 — Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de prestações, sem prejuízo das com-
petências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;
3 — No que respeita à Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), decidir e gerir
todos os processos e assuntos que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, incluindo
recursos hierárquicos, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por con-
venientes e adequadas à prossecução das competências constantes do artigo 16.º -D dos Estatutos
do ISS, I. P., que se encontrem relacionadas com os referidos equipamentos e respostas sociais;

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