Deliberação n.º 386/2022

Data de publicação25 Março 2022
Data13 Janeiro 2021
Gazette Issue60
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Deliberação n.º 386/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional da Direção Regional de Agricultura
e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT).
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
designado pelo Despacho n.º 446/2021, publicado no Diário da República n.º 8/2021, 2.ª série, de
13 de janeiro de 2021, e Despachos n.os 3863 -E, 3863 -G e 3863 -F/2020, publicados no Diário da
República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020, deliberou, ao abrigo
no n.º 3 da Deliberação n.º 175/2022, publicada no Diário da República n.º 29/2022, 2.ª série, de
10 de fevereiro de 2022, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do
artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de
competências do Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do
Tejo (DRAP LVT), José Nuno Lacerda Fonseca, de 10 de fevereiro de 2022, anexo à Deliberação
n.º 809/2022, de 17 de fevereiro de 2022:
«José Nuno Lacerda Fonseca, Diretor Regional da DRAP LVT, ao abrigo do disposto nos
artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências
que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), através da Deliberação n.º 175/2022, publicada no Diário da República
n.º 29/2022, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2022, subdelego ao abrigo do n.º 3 da referida Deli-
beração:
1 — No Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano, com a pos-
sibilidade de posterior subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fer-
nando Alberto Lopes Gomes, as competências que me foram delegadas no n.º 1 da Deliberação
n.º 175/2022, publicada no Diário da República n.º 29/2022, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2022,
no âmbito:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da
alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de
outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a
hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de
2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que a respetiva Direção Regional intervenha na
qualidade de beneficiária;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com
exceção daqueles em que a respetiva Direção Regional intervenha na qualidade de beneficiária;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de infor-
mação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007 -2013 (PRODER), com
exceção das relativas à Medida 3.1 — Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à
Medida 3.2 — Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de
transferência de titularidade de projetos ativos com exceção daqueles em que as respetivas Di-
reções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do
n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 66/2009, de 20 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-

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