Deliberação n.º 383/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.

Deliberação n.º 383/2021

Sumário: Distribuição e delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Distribuição e delegação de competências

Deliberação que procede à distribuição e delegação de competências nos membros do Conselho de Administração, designados para um mandato de três anos, pelo Despacho n.º 2216/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 01 de março de 2021

Considerando a atual legislação é conferida ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar as suas competências nos seus membros, como forma de simplificação administrativa, maior celeridade e eficiência, com consequências positivas na melhoria do desempenho organizacional.

Neste sentido, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, delibera proceder à seguinte delegação de competências:

1 - Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, de acordo com a repartição de competências a seguir indicadas:

1.1 - Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Dr. Manuel Teixeira Veríssimo:

1.1.1 - A representação institucional e as relações com os membros do Governo e os organismos de Tutela.

1.1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Exercer os poderes necessários à superintendência e controlo dos serviços e estruturas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, no sentido de desenvolver a sua missão e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

b) Outorgar, em representação do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

c) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

d) Autorizar a realização de despesa com aquisição de bens e serviços que não excedam 20.000(euro) (mais IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis;

e) Autorizar os termos de responsabilidade para o recurso à prestação de cuidados de cuidados no exterior, nomeadamente atos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

f) A tutela e supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes...

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