Deliberação n.º 379/2020

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários

Deliberação n.º 379/2020

Sumário: Delegação de poderes no diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria.

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 05 de março de 2020, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, no Dr. Tiago Ferreira, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria (DSA) todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados relativos a revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros registados em Portugal (designados coletivamente por "Auditores", para efeitos do presente instrumento):

a) Registo de Auditores que pretendam exercer funções de interesse público nos termos do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (RJSA, de futuro);

b) Cancelamento e suspensão de registo de Auditores a pedido dos próprios;

c) Autorizar, a pedido fundamentado do requerente, a prorrogação do prazo para sanação de circunstâncias que obstariam ao registo de Auditores;

d) Averbamentos ao registo de Auditores;

e) Exigir a sociedade emitente que demonstre a habilitação da entidade de auditoria para o exercício da atividade de auditoria no Estado membro de origem;

f) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do RJSA, a não divulgação de informação constante do registo público;

g) Exigir os relatórios a que se reporta o n.º 4 do artigo 24.º do RJSA;

h) Solicitar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do RJSA, quaisquer informações à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

i) Emitir certidões sobre a prática de qualquer dos atos referidos nas alíneas anteriores;

j) Assinar credenciais para realização de atos previstos no artigo 361.º do Código dos...

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