Deliberação n.º 37/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 37/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.,
na respetiva vice-presidente, Catarina Marcelino Rosa da Silva.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe
foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização
interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012,
de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março, e
46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu fun-
cionamento, pela Deliberação n.º 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet
do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros,
da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando -se necessário, em consonância com
essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
No contexto acima descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º
da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vice -Presidente, Catarina Marcelino Rosa da
Silva, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
1.1 — Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se inserem no âmbito das atribuições
e competências das respetivas áreas de intervenção, designadamente as que se reportem às com-
petências enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., incluindo recursos hierárquicos;
1.2 — Superintender, dirigir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e
emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução
das respetivas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimen-
tos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional;
1.3 — Promover e organizar seminários, jornadas e espaços de reflexão sobre as competências
desse serviço, cujos destinatários sejam entidades não afetas ao ISS, I. P.;
1.4 — Aprovar manuais, guiões técnicos, relatórios de execução de projetos e ações da res-
ponsabilidade do mesmo serviço, bem como os respetivos planos de ação anuais e relatórios de
atividades;
2 — No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH):
2.1 — Os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas
respetivas áreas de intervenção, designadamente as enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima
mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração
dos recursos humanos do ISS, I. P.;
2.2 — Superintender, dirigir e coordenar a atividade do Departamento, praticando todos os
atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa
prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos
humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P.;
2.3 — Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;
2.4 — Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho;
2.5 — Autorizar acumulações de funções;
2.6 — Conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias;
2.7 — Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares;
2.8 — Despachar os processos de acidentes de trabalho;
2.9 — Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

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