Deliberação n.º 367/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º
367/2023
Sumário: Delega competências nos vogais do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advo-
gados.
O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de
2 de fevereiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º,
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, publicado no
Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5, do artigo 54.º, do Estatuto da
Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série
n.º 176, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exer-
cício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho
Geral — foi delegada nos Vogais Pedro Goulão e Luís Rosado;
b) A competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários,
designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo — foi delegada
nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
c) A competência prevista na línea k), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários — desde
que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euros 5000,00), na Vogal
Tesoureira, Cristina de Sousa;
d) A competência prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados
estagiários — foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
e) A competência prevista na alínea u), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de
procuradoria ilícita na área da sua região — foi delegada no Vogal Luís Rosado.
f) A competência prevista na alínea s), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados — solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços
do Ministério Público, oficiais de justiça e serviços de registo e notariado instalados na área da sua
competência territorial — foi delegada nos vogais Pedro Goulão e Luís Rosado.
g) A competência prevista no n.º 3, do artigo 6.º, do Regulamento Nacional de Estágio (Deli-
beração n.º 1096 -A/2017, de 11 de dezembro de 2017), competências em matéria de estágio — foi
delegada na vogal Patrícia Lista.
Mais foi deliberado ratificar todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas
tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. — A Presidente do Conselho Regional de Évora, Maria de Lurdes
Évora.
316302468

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