Deliberação n.º 361/2023

Data de publicação31 Março 2023
Gazette Issue65
SectionSerie II
ÓrgãoCICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
CICCOPN — CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE
Deliberação n.º 361/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no diretor.
O Conselho de Administração (C.A.), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que
criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte
(CICCOPN), homologado pela Portaria n.º 559/87, de 6 de julho, delega no Diretor do CICCOPN,
Eng.º Rui Jorge Gonçalves Valente, competências para exercer os seguintes poderes:
Nota prévia
A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência
delegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do ato no plano de atividades e orçamento aprovados;
e) No respeitante a obras e conservação de edifícios o cumprimento das orientações emana-
das pelo IEFP;
f) É expressamente vedada a aquisição de bens e serviços supérfluos;
1 — Gestão Corrente
1.1 — Representar legalmente o CICCOPN em processos judiciais de que natureza for, nome-
adamente, processos crimes, cobrança de dividas, podendo apresentar queixa crime, confessar,
transigir e desistir da instância;
1.2 — Apreciar e validar o parecer do Encarregado de Proteção de Dados sobre as avaliações
de impacto realizadas no âmbito da legislação sobre proteção de dados;
1.3 — Assinar a correspondência e assegurar o expediente necessário ao funcionamento dos
serviços;
1.4 — Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e, ainda,
assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
1.5 — Propor ao C.A. o abate de bens ou valores imobilizados, bem como a respetiva aliena-
ção ou cedência;
2 — Gestão da formação
2.1 — Assinar pedidos de financiamento, bem como os respetivos termos de aceitação/res-
ponsabilidade e pedidos de pagamento;
2.2 — Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento,
validação e certificação de competências incluídas no plano de atividades;
2.3 — Celebrar e rescindir contratos com formandos;
2.4 — Celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços com formadores externos,
devendo ser apresentado trimestralmente ao C.A. listagem dos contratos celebrados no período.
Os valores máximos do custo horário deverão ser fixados, para cada ano, pelo C.A., sob proposta
fundamentada do Diretor;
2.5 — Assinar os documentos de certificação dos formandos que concluam os cursos de for-
mação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
2.6 — Outorgar acordos e protocolos de cooperação com outras entidades, desde que não
envolva a assunção de responsabilidades financeiras para as partes envolvidas.

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