Deliberação n.º 36/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 36/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.,
na respetiva presidente, Ana Margarida Magalhães Vasques.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P.
(ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe
foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização
interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012,
de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março, e
46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu fun-
cionamento, pela Deliberação n.º 252/2022, de 17 de novembro, amplamente divulgada na Internet
do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros,
da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando -se necessário, em consonância com
essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
No contexto acima descrito, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da
Lei — Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Presidente, Ana Margarida Magalhães
Vasques, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Garantir a integração da atividade institucional do ISS, I. P., na missão e nos objetivos
legal e superiormente definidos, coordenando quer a definição de orientações em todas as áreas
deste Instituto e das finalidades a atingir pelos serviços, quer o respetivo processo de implemen-
tação, desenvolvimento e avaliação;
2 — Assegurar a coordenação da unidade e da harmonização de procedimentos no âmbito
do ISS, I. P., para tal emitindo instruções e propondo a elaboração de regulamentos aplicáveis de
forma genérica a todas as áreas de atuação em que intervém e a todos os serviços;
3 — Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos
ocorridos nas suas áreas de intervenção;
4 — Em matéria de contraordenações, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009,
de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de
segurança social, decidir todos os processos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima
e de sanção acessória;
5 — Em relação a todos os serviços do ISS, I. P., em cujas áreas de intervenção se insira a
representação deste Instituto em juízo, constituir mandatários forenses com poderes de represen-
tação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a
faculdade de substabelecer, nos processos judiciais que correm pelos mencionados serviços;
6 — No que respeita ao Centro Nacional de Pensões (CNP):
6.1 — Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram nas áreas de intervenção
do CNP e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam
da esfera da competência própria do Serviço;
6.2 — Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando os atos e emitindo as
instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas
finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos
e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar
medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
6.3 — Decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e
relatórios de atividades;

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