Deliberação n.º 35/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Deliberação n.º 35/2024
Sumário: Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra,
tomada na reunião de 15 de dezembro de 2023
A Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra (UC) fixa, no ponto 1.1, as
taxas e emolumentos aplicáveis aos documentos certificativos dos diplomas de doutoramento, de
mestrado, de licenciatura, de curso não conferente de grau ou de parte escolar de doutoramento
ou de mestrado.
Com a implementação da Declaração de Bolonha, o diploma passou a ser acompanhado pelo
suplemento ao diploma, cuja emissão, obrigatória e gratuita, decorre de forma bilingue, em português
e em inglês. Neste contexto, com a implementação integral do suplemento ao diploma no sistema
de informação da UC, a emissão do diploma passou também a ser bilingue, em português e em
inglês, sem custos associados com a tradução.
Relativamente aos diplomas de cursos não conferentes de grau e aos diplomas pré -Bolonha,
uma vez que não é emitido suplemento ao diploma e não é possível a tradução automática, é apli-
cável o emolumento de tradução no valor de €5,00.
Cumpre, assim, esclarecer que o valor devido pela tradução apenas se aplica às situações
em que não há emissão de suplemento ao diploma.
No que concerne aos emolumentos relativos aos requerimentos para admissão a provas acadé-
micas, nomeadamente provas de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coorde-
nação científica, de modo a distinguir entre os docentes e os investigadores de carreira da UC dos
demais candidatos, foi instituído um regime diferenciado, estando os primeiros sujeitos ao pagamento
de um emolumento no valor de €50,00 e os restantes ao emolumento no montante de €2.500,00.
Na reunião de 22 de dezembro de 2021, o Conselho de Gestão deliberou alargar aquele
regime, criando um emolumento, no valor de €50,00, para admissão a prova de habilitação para
o exercício de funções de coordenação científica, aplicável a investigadores/as de carreira de
entidades do Grupo UC que, ao abrigo de protocolo celebrado com a UC, sejam detentores/as do
estatuto de membro do referido Grupo que lhes confira equivalência aos membros da comunidade
universitária de idêntica categoria.
Esta diferenciação reflete as componentes técnica e dinâmica ínsitas na construção da sobredita
Tabela, que é periodicamente revista e ajustada à luz do contexto atual e específico da UC.
Em consonância com o antedito, foi realizada uma reflexão sobre a adequação do referido
regime, por forma a distinguir também os docentes e investigadores da UC não integrados na carreira
mas cuja dedicação e colaboração para com a UC devem ser reconhecidos, por comparação com os
demais candidatos a provas de agregação ou habilitação que não detenham qualquer vínculo à UC.
Por último, em face das recentes alterações no âmbito do procedimento de recrutamento para
a carreira docente, no que concerne ao momento em que deve ser apresentado o comprovativo de
reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições
de ensino superior estrangeiras, cumpre estender o regime previsto nas alíneas e) e f) do n.º 5
aos/às candidatos/as aos procedimentos concursais para recrutamento de docentes.
Neste contexto, ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos
Estatutos da UC, o Conselho de Gestão delibera alterar a Deliberação n.º 65/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro, na sua redação atual, bem como a Tabela
de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, doravante Tabela, pela mesma aprovada,
nos seguintes termos:
1 — Relativamente aos documentos certificativos previstos no ponto 1.1. da Tabela, o valor do
emolumento associado à tradução não é aplicável sempre que seja emitido suplemento ao diploma.

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