Deliberação n.º 343/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 343/2017

52.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Versão portuguesa e implementação da classificação internacional tipo de educação 2011 (ISCED/CITE 2011)

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) previstas nas alíneas c) e h) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 759/2015, de 29 de abril relativo às estatísticas europeias.

Considerando a necessidade de assegurar "... o cumprimento dos princípios, politicas e critérios de qualidade que enformam as estatísticas oficiais, nomeadamente no que respeita [...] à acessibilidade dos dados e respetiva metainformação (continuação do esforço de harmonização dos conteúdos...)", objetivo definido pelas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017.

Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que "as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas". Como um dos indicadores do cumprimento deste princípio prevê-se a existência de "procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas".

Considerando que a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) constitui o quadro de referência que permite uniformizar a apresentação normalizada de estatísticas muito diversas e relevantes para a elaboração das políticas relativas à educação, de acordo com um conjunto de definições e de conceitos acordados internacionalmente, garantindo assim a comparabilidade, ao nível internacional, dos indicadores obtidos.

Considerando que a Classificação Internacional (ISCED 2011) foi formalmente aprovada em 2011 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO) na sua 36.ª Conferência Geral, com o objetivo de substituir a ISCED 1997, passando a nova versão a ter, a partir de 2014, um carácter de obrigatoriedade no reporte internacional de dados.

Considerando que em Portugal a tradução da ISCED 2011 para português e a definição de critérios a adotar na sua implementação, em particular no que respeita ao quadro de equivalências a estabelecer entre o Sistema Educativo Português e a Classificação Internacional, foi cometida ao Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação do CSE.

Tendo presentes as conclusões do Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Educação e Formação, cuja elaboração beneficiou dos contributos de um vasto conjunto de entidades, entre as quais o Instituto Nacional de Estatística, e que mereceu a aprovação naquele fórum.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 27 de março de 2017, e nos termos das suas competências previstas nas alíneas h) e l) do n.º 2 do Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE delibera:

1 - Adotar a versão portuguesa da ISCED 2011, recomendando a sua utilização pelas entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e produzem estatísticas na área da educação e formação;

2 - Recomendar às referidas entidades a adoção, nomeadamente para efeitos de divulgação da informação estatística no contexto de reporte internacional, dos quadros de equivalência dos programas educativos e níveis de escolaridade, em função dos seguintes níveis de desagregação:

a) A 1 dígito, conforme quadro seguinte:

Sistema Educativo

(Lei n.º 46/86, de 14 de outubro; Lei n.º 115/97, de 19 de setembro; Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto)

ISCED 2011

Educação pré-escolar - 0

Ensino básico 1.º ciclo - 1

Ensino básico 2.º ciclo - 1

Ensino básico 3.º ciclo - 2

Ensino secundário - 3

Ensino pós-secundário - 4

Ensino superior - curso técnico superior profissional - 5

Ensino superior - bacharelato - 6

Ensino superior - licenciatura de 1.º ciclo de Bolonha - 6

Ensino superior - licenciatura pré-Bolonha - 7

Ensino superior - mestrado pré-Bolonha - 7

Ensino superior - mestrado integrado de Bolonha - 7

Ensino superior - mestrado de 2.º ciclo de Bolonha - 7

Ensino superior - doutoramento de 3.º ciclo de Bolonha - 8

Ensino superior - doutoramento pré-Bolonha - 8

b) A 3 dígitos, conforme quadros incluídos em anexo a esta Deliberação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, a aprovação da presente Deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtida a versão traduzida da Classificação, será publicitada no Diário da República.

A "Classificação Internacional Tipo da Educação 2011" (ISCED/CITE 2011) ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt

27 de março de 2017. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Quadro de equivalência entre ISCED 1997 e ISCED 2011 - Programas educativos

Programas educativos ISCED 1997 ISCED 2011

Educação pré-escolar ISCED 0 ISCED 020

1.º Ciclo do ensino básico - Ensino regular ISCED 1 ISCED 100

1.º Ciclo do ensino básico - Ensino artístico especializado (regime integrado)...

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