Deliberação n.º 330/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
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Deliberação n.º 330/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Deliberação n.º 330/2024
Sumário:Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º2 do artigo8.º dos Estatutos da Construção Pública,E.P.E., adiante
também designada “Empresa”, aprovados pelo Decreto-Lei n.º41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, republicada pelo Decreto-Lei n.º42/2023, de 5 de junho, e nos termos do disposto nos artigos44.º
a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos,
o Conselho de Administração da Construção Pública,E.P.E., reunido em sessão extraordinária, em 12 de
janeiro de 2024, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação
de poderes nos seus dirigentes, publicada com o n.º340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo1.º
Alteração à Deliberação n.º340/2020, de 5 de março
Os artigos2.º, 4.º e 14.º da Deliberação n.º340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações
n.º827/2020, de 21 de agosto, n.º495/2021, de 14 de maio, n.º624/2021, de 22 de junho, n.º740/2021,
de 12 de julho, n.º813/2021, de 29 de julho, n.º1058/2021, de 14 de outubro, n.º1192/2021, de 17 de
novembro, n.º451/2022, de 8 de abril, n.º602/2022, de 19 de maio, n.º1202/2022, de 4 de novembro,
n.º57/2023, de 10 de janeiro, e pela deliberação do Conselho de Administração de 29 de novembro de
2023, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo2.º
1—São delegados no Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, os
seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante
entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente declarações
abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade técnica e legal dos
elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manu-
tenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço,
à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de
despesas com deslocações e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo
das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis ou
imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja responsabilidade ou valor
não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão
de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não
adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando aplicável, a aprovação da minuta do contrato,
a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou
de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
d) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à con-
tratação dos serviços previstos na alíneaa) do n.º4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabilidade ou valor
não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, independentemente da apro-
vação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a designação do gestor
do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
e) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em
cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
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f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
g) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a des-
pesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
h) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
i) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória
ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências
detetadas;
j) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de trabalhos
efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo364.º do Código dos Contratos Públicos, bem
como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos às autoridades
administrativas competentes;
k) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação
ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
l) Aprovar e outorgar, dentro dos limites das competências para autorização de despesa, os adita-
mentos relativos a modificações a contratos celebrados, incluindo os que determinem a assunção de
compromissos plurianuais;
m) Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enqua-
dramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as
propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execu-
ção dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas, incluindo das que determinem
a assunção de compromissos plurianuais;
n) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados,
desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo381.º do Código dos Contratos
Públicos;
o) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos complementares
e a trabalhos a menos;
p) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final
do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Construção Pública,E.P.E.,
quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
q) Proceder ao indeferimento, devidamente fundamentado, de pedidos de prorrogação de prazo,
bem como propor superiormente a aprovação das prorrogações legais de prazo que sejam requeridas;
r) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
s) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os crono-
gramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
t) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
u) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança,
em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança
da obra;

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