Deliberação n.º 330/2024
Data de publicação | 18 Março 2024 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Construção Pública, E. P. E. |
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Deliberação n.º 330/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Deliberação n.º 330/2024
Sumário:Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º2 do artigo8.º dos Estatutos da Construção Pública,E.P.E., adiante
também designada “Empresa”, aprovados pelo Decreto-Lei n.º41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, republicada pelo Decreto-Lei n.º42/2023, de 5 de junho, e nos termos do disposto nos artigos44.º
a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos,
o Conselho de Administração da Construção Pública,E.P.E., reunido em sessão extraordinária, em 12 de
janeiro de 2024, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação
de poderes nos seus dirigentes, publicada com o n.º340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo1.º
Alteração à Deliberação n.º340/2020, de 5 de março
Os artigos2.º, 4.º e 14.º da Deliberação n.º340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações
n.º827/2020, de 21 de agosto, n.º495/2021, de 14 de maio, n.º624/2021, de 22 de junho, n.º740/2021,
de 12 de julho, n.º813/2021, de 29 de julho, n.º1058/2021, de 14 de outubro, n.º1192/2021, de 17 de
novembro, n.º451/2022, de 8 de abril, n.º602/2022, de 19 de maio, n.º1202/2022, de 4 de novembro,
n.º57/2023, de 10 de janeiro, e pela deliberação do Conselho de Administração de 29 de novembro de
2023, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo2.º
1—São delegados no Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, os
seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante
entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente declarações
abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade técnica e legal dos
elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manu-
tenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço,
à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de
despesas com deslocações e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo
das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis ou
imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja responsabilidade ou valor
não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão
de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não
adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando aplicável, a aprovação da minuta do contrato,
a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou
de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
d) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à con-
tratação dos serviços previstos na alíneaa) do n.º4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabilidade ou valor
não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, independentemente da apro-
vação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a designação do gestor
do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
e) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em
cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
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f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
g) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a des-
pesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
h) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
i) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória
ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências
detetadas;
j) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de trabalhos
efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo364.º do Código dos Contratos Públicos, bem
como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos às autoridades
administrativas competentes;
k) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação
ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
l) Aprovar e outorgar, dentro dos limites das competências para autorização de despesa, os adita-
mentos relativos a modificações a contratos celebrados, incluindo os que determinem a assunção de
compromissos plurianuais;
m) Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enqua-
dramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as
propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execu-
ção dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas, incluindo das que determinem
a assunção de compromissos plurianuais;
n) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados,
desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo381.º do Código dos Contratos
Públicos;
o) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos complementares
e a trabalhos a menos;
p) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final
do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Construção Pública,E.P.E.,
quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
q) Proceder ao indeferimento, devidamente fundamentado, de pedidos de prorrogação de prazo,
bem como propor superiormente a aprovação das prorrogações legais de prazo que sejam requeridas;
r) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
s) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os crono-
gramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
t) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
u) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança,
em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança
da obra;
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