Deliberação n.º 315/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Deliberação n.º 315/2022
Sumário: Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município do Funchal.
Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, para
efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público
que, nos termos do disposto no artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal do Fun-
chal, em sessão realizada a 23 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal,
datada de 10 de fevereiro, aprovou a seguinte reestruturação do Serviços do Município do Funchal.
1 — Modelo de Organização Interna do Município de Funchal
A estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Funchal regem -se nos termos
previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da uni-
dade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da
racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa
e quantitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos
demais princípios constitucionais, aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo.
No seguimento destes princípios, a organização interna dos serviços municipais do Município
de Funchal obedece, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009 de 23 de outubro, ao modelo estrutural hierarquizado, tal como consta no Modelo de
Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, em anexo.
2 — Estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares
Face ao modelo de estrutura aprovado, e na observância do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e
na alínea b) do artigo 6.º, ambos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a estrutura nuclear
é composta por 17 (dezassete) departamentos municipais (ou equiparados), dirigidos por titulares
de cargos de direção intermédia de 1.º grau e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal,
com o cargo de comandante previsto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Unidades orgânicas nucleares
1 — Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias
2 — Departamento de Recursos Humanos
3 — Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
4 — Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios
5 — Departamento Jurídico
6 — Departamento de Economia, Turismo e Mercados
7 — Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos
8 — Departamento de Planeamento e Ordenamento
9 — Departamento de Urbanismo
10 — Departamento de Fiscalização
11 — Departamento de Juventude e Desporto
12 — Departamento de Cultura
13 — Departamento de Educação e Valorização Social
14 — Departamento de Ambiente
15 — Departamento Águas do Funchal
16 — Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática
17 — Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado a departamento)
18 — Bombeiros Sapadores do Funchal.
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
A definição das unidades nucleares, suas atribuições e competências constam no Modelo de
Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, em anexo.
3 — Fixação da dotação máxima de Unidades Orgânicas Flexíveis
Face ao disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a
Assembleia Municipal definiu o número máximo de 80 (oitenta) unidades orgânicas flexíveis, corres-
pondendo 60 (sessenta) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau,
e 20 (vinte) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, as unidades or-
gânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define
as respetivas competências, de acordo com o limite anteriormente fixado.
4 — Fixação da dotação máxima de Subunidades Orgânicas
Face ao disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a
Assembleia Municipal definiu o número máximo de 45 (quarenta e cinco) subunidades orgânicas,
as quais assumirão a designação de Secção.
Conforme disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, as subunidades orgâni-
cas são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia
Municipal, e serão coordenadas por um Coordenador Técnico.
5 — Atribuição de despesas de representação
Conforme previsto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Munici-
pal aprovou que sejam abonadas despesas de representação aos titulares de cargos de direção
intermédia de 1.º e 2.º grau, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central,
através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de ja-
neiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo -lhes igualmente
aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
6 — Definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, do período de ex-
periência profissional e da remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Relativamente aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme disposto no n.º 3 do
artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou o seguinte:
6.1 — Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, compete aos
titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade
orgânica, aplicando -se -lhes igualmente as atribuições e competências comuns definidas para os
titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau no Modelo de Organização Interna e
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal.
6.2 — Área, requisitos de recrutamento e período de experiência profissional
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de
Unidade.
Os Chefes de Unidade são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores
em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados
de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo
que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para
cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam -se as disposições constantes do Estatuto
do Pessoal Dirigente previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designadamente, na tramitação dos respetivos procedimentos
concursais, designação, renovação e cessação da comissão de serviço e designação em regime
de substituição.
6.3 — Remuneração
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito à remuneração correspon-
dente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, atualmente
fixada em 2.049,71€, sem direito a despesas de representação.
7 — Alteração do Mapa de Pessoal
Em virtude da presente reestruturação o Mapa de Pessoal para o ano de 2022, aprovado na
sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, é alterado na parte relativa ao número
de cargos dirigentes, que passa a ser de 17 (dezassete) Diretores de Departamento, 60 (sessenta)
Chefes de Divisão e 20 (vinte) Chefes de Unidade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT