Deliberação n.º 3/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
www.dre.pt
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 3/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora do Cis_Iscte — Centro de Investigação e Inter-
venção Social, Carla Marina de Matos Moleiro.
Delegação de competências na Diretora do Cis_Iscte — Centro de Investigação
e Intervenção Social, Professora Doutora Carla Marina de Matos Moleiro
1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do Isc-
te — Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019,
de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174.º, de 11 de setembro de
2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, o Conselho de Gestão do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 25 de outubro
de 2021, deliberou delegar na Diretora do Cis_Iscte — Centro de Investigação e Intervenção Social,
Professora Doutora Carla Marina de Matos Moleiro, os poderes e as competências, condicionado
ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços,
exceto equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos
Contratos Públicos e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante
de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para
execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas
de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.
1.2 — Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alí-
nea anterior.
1.3 — Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de
programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutora-
mento ou de contratos de prestação de serviços.
1.4 — Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no
estrangeiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei
n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de
agosto, na redação atual.
1.5 — Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em
território nacional e no estrangeiro.
1.6 — Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta
do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos
Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.
2 — Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser
objeto de subdelegação.
3 — Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções
vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegas.
4 — Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida,
deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa.
5 — Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram -se ratificados todos
os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até
à publicação da presente deliberação no Diário da República.
6 — Revoga -se a Deliberação n.º 152/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20,
de 29 de janeiro de 2020.
25 de outubro de 2021. — A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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