Deliberação n.º 292/2022

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
www.dre.pt
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 292/2022
Sumário: Autorização para o exercício da atividade mediadora em Portugal pela Associação
Children’s House International Adoptions.
Considerando que o Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei
n.º 143/2015, de 8 de setembro, prevê, no seu artigo 66.º, o exercício da atividade mediadora em
Portugal, cujos pressupostos, condições e requisitos são estabelecidos nos artigos 67.º a 75.º do
mesmo diploma legal;
Considerando que a associação Children’s House International Adoptions, é uma associação
sem fins lucrativos com sede nos Estados Unidos da América, em 506, Grover St, Lynden, WA 98264,
constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação americana, que apresentou,
junto da Autoridade Central para a Adoção Internacional portuguesa, a sua candidatura ao exercício
da atividade mediadora em matéria de adoção internacional em Portugal;
Considerando que de acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias,
a Children’s House International Adoptions propõe -se mediar a adoção de crianças residentes em
Portugal por famílias residentes nos Estados Unidos da América, prestando apoio e assistência
jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados
e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem -estar
pessoal e familiar;
Considerando que a Children’s House International Adoptions foi autorizada pela IAAME — En-
tidade de Credenciamento e Manutenção de Adoção Internacional, Inc. — organismo competente
para acreditação nos termos da legislação americana, para exercer a atividade de mediação em
adoções realizadas em cumprimento da Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à
Cooperação em Matéria de Adoção Internacional;
Considerando que após a apreciação da sua candidatura, verificou -se que a Children’s House
International Adoptions, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos
os requisitos definidos nos artigos 67.º e seguintes do Regime Jurídico do Processo de Adoção
(RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. é a Autoridade Central portuguesa para
a Adoção Internacional, nos termos da alínea x), do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 83/2012, de
30 de março e em cumprimento do disposto nos artigos 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 71.º e 72.º do Regime
Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro.
O Conselho Diretivo delibera:
a) Conceder à entidade Children’s House International Adoptions, associação sem fins lu-
crativos, constituída e com sede nos Estados Unidos da América, autorização para exercer em
Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos dos artigos 66.º
e seguintes do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015,
de 8 de setembro;
b) A atividade referida na alínea anterior pode ser exercida em todo o território nacional;
c) A autorização concedida é válida por 3 anos renováveis após avaliação positiva dos resul-
tados e poderá ser revogada a todo o tempo (artigo 75.º, n.º 1 do RJPA).
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de janeiro de 2022.
20 de janeiro de 2022. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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