Deliberação n.º 287/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data01 Junho 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 208
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 287/2023
Sumário: Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Enge-
nharia.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/03/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de vigilância e segurança
humana para a Faculdade de Engenharia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 821.449,65 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período compreendido entre
1 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de renovação por dois períodos
de 12 meses, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas
próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos,
e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encar-
gos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade
adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 821.449,65 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;

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