Deliberação n.º 243/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Deliberação n.º 243/2024
Sumário: Divulga o Regulamento Interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
O Decreto -Lei n.º 157/2012, de 18 de julho, diploma que definiu a missão e as atribuições do
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), determinou que a organização interna
deste instituto seria prevista nos seus estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria n.º 99/2013,
de 6 de março, e que, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República,
podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação de nível I, designadas Uni-
dades Departamentais, unidades de investigação de nível II, designadas Núcleos, e Divisões.
Pelo Despacho (extrato) n.º 6376/2013, de 16 de maio, foi aprovado o Regulamento Interno
do LNEC, I. P., que regula a organização e o funcionamento da estrutura interna.
Considerando o tempo decorrido e a experiência entretanto adquirida quanto ao funcionamento
da estrutura interna, importa introduzir alguns ajustamentos ao referido Regulamento Interno do
LNEC, I. P., visando assegurar a sua adequação às atuais necessidades do Laboratório, desig-
nadamente, com a integração da qualidade na área de economia e gestão da construção, com a
criação de um setor dedicado à conservação do património natural e construído, com o reforço da
área dedicada à construção e manutenção das instalações do Campus do LNEC e com a promoção
da gestão centralizada e otimização dos recursos afetos às áreas das infraestruturas informáticas
e dos sistemas e tecnologias de informação do LNEC, I. P.
Com vista ao assinalado desiderato, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 09/02/2024,
delibera aprovar o presente Regulamento Interno, que reflete as seguintes alterações: a extinção do
Núcleo de Qualidade na Construção, cujas competências são atribuídas ao agora designado Núcleo
de Economia, Gestão e Qualidade da Construção do Departamento de Edifícios, a criação do Núcleo
de Conservação do Património Natural e Construído, a fusão do Núcleo de Materiais Orgânicos e
do Núcleo de Materiais Metálicos no, agora designado, Núcleo de Materiais Orgânicos e Materiais
Metálicos do Departamento de Materiais, a extinção da Divisão de Infraestruturas Informáticas, sendo
as respetivas competências integradas no Núcleo de Tecnologias de Informação e Infraestruturas
Informáticas do Centro de Instrumentação Científica e Tecnologias de Informação, e a criação da
Divisão de Construção e Manutenção das Instalações, na dependência direta do Conselho Diretivo.
Assim, nos termos conjugados dos n.
os
1 e 3 do artigo 12.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º,
ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e do artigo 1.º dos estatutos do LNEC, I. P. é aprovado
pelo Conselho Diretivo, em 05/02/2024, o Regulamento Interno do Laboratório Nacional de Enge-
nharia Civil, I. P.
Regulamento Interno do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Labo-
ratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), nomeadamente a constituição das unidades de
investigação de nível I, designadas Unidades Departamentais, das unidades de investigação de
nível II, designadas Núcleos, e das Divisões.

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