Deliberação n.º 242/2024

Data de publicação22 Fevereiro 2024
Data04 Janeiro 2023
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
N.º 38 22 de fevereiro de 2024 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Deliberação n.º 242/2024
Sumário: Criação de unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e equipas mul-
tidisciplinares da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), e definição
de competências.
No âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, pre-
visto na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2
de junho procede à criação da AIMA, a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e ao Alto Comissariado
para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), nos termos previstos no referido decreto -lei.
Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da AIMA, aprovados pelo Decreto -Lei
n.º 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria n.º 324 -A/2023, de 3 de agosto, compete ao conselho
diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA e assegurar a prossecução das
suas atribuições.
A AIMA organiza -se internamente de acordo com um modelo estrutural misto que articula uma
estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades orgânicas flexíveis
de 2.º e 3.º graus, e uma estrutura matricial, constituída por equipas multidisciplinares.
Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas,
modificadas ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, nos
seguintes termos:
a) Unidades orgânicas de segundo grau, designadas por serviços, que não podem exceder,
em cada momento, o limite total de 26;
b) Unidades orgânicas de terceiro grau, designadas unidades, que não podem exceder, em
cada momento, o limite total de 40.
Assim, o conselho diretivo da AIMA, na sua sessão de 4 de dezembro de 2023, ao abrigo do
disposto no n.º 2, do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho de 2023, con-
jugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas
sucessivas alterações, e o disposto na Portaria n.º 324 -A/2023, de 27 de outubro, aprovou o seguinte:
1 — É adotada a estrutura orgânica da AIMA constante do Anexo que faz parte integrante da
presente deliberação.
2 — A presente deliberação produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.
3 — A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. — O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Luís Góis Pinheiro.
ANEXO
Estrutura da Agência para a Integração, Migrações e Asilo
1 — Departamento de Administração Geral (DAG) [U1] (1)
1.1 — Direção de Serviços de Património (DSPAT) [U2] (2)
À Direção de Serviços de Património (DSPAT) compete:
a) Gerir os bens imóveis afetos ao cumprimento das atribuições da AIMA;
b) Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da AIMA;
c) Assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, recursos logísticos e de
aprovisionamento, necessários ao funcionamento da organização;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
d) Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário de bens móveis;
e) Desenvolver um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
f) Assegurar os serviços de arquivo;
g) Garantir a segurança dos trabalhadores e outros colaboradores da AIMA e das instalações;
h) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
i) Assegurar o sistema de comunicações móveis e fixas da AIMA;
j) Manter atualizado e gerir o arquivo bibliográfico e documental;
k) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.
1.1.1 — Unidade de Logística (ULOG) [U3] (3)
À Unidade de Logística (ULOG) compete:
a) Elaborar o plano de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários
ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da AIMA e controlar a sua execução;
b) Executar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços que devam
ser centralizados, bem como o respetivo controlo pelos centros de custos, e assegurar o armaze-
namento, distribuição e gestão do material, quando tal se revele necessário;
c) Realizar estudos e efetuar propostas sobre as modalidades de satisfação das necessidades
da AIMA em equipamentos e aquisição de bens de consumo corrente;
d) Efetuar a gestão de património da AIMA;
e) Organizar e manter atualizado, com a colaboração das demais unidades orgânicas, o
inventário do património da AIMA;
f) Gerir o equipamento de comunicações fixas e móveis e instruir os respetivos processos;
g) Gerir o parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção, substituição e o abate das
viaturas afetas à AIMA;
h) Garantir o apoio logístico, técnico e operacional necessários ao funcionamento dos serviços;
i) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros
aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
1.1.2 — Unidade de Expediente e Arquivo (UARQ) [U3]
À Unidade de Expediente e Arquivo (UARQ) compete:
a) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;
b) Receber, abrir, classificar e registar toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer
órgão, unidade orgânica, serviço ou estruturas funcionais da AIMA;
c) Executar todos os atos de saída de correspondência emitida pelos serviços centrais;
d) Organizar toda a correspondência entrada, assim como outros documentos para despacho
dos órgãos competentes;
e) Efetuar a gestão dos arquivos da AIMA, de acordo com o método de arquivo adotado;
f) Efetuar a distribuição dos documentos em conformidade com o despacho superior neles
exarado;
g) Proceder à destruição dos documentos existentes em arquivo inativo, decorrido o prazo
mínimo estipulado na lei;
h) Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental;
i) Colaborar na definição da política documental por forma a manter atualizadas as bases de
dados de sistemas de informação;
j) Gerir a massa documental a nível nacional;
k) Analisar e elaborar pareceres e informações técnicas com vista à tomada de decisão superior;
l) Preparar o plano para a digitalização do arquivo físico;
m) Elaborar proposta de portaria documental para o arquivo físico e digital;
n) Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos para os arquivos e para a biblioteca;
o) Elaborar o Plano de Gestão do arquivo digital;
p) Representar a AIMA tanto a nível nacional como internacional no que aos arquivos e à área
de biblioteca diz respeito;

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