Deliberação n.º 237/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data24 Novembro 2022
Gazette Issue45
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Deliberação n.º 237/2023
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros.
Delegações de poderes
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117 -B/2022, de 24 de novembro de 2022, publi-
cada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, foram designados
para os cargos de vogais do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões (ASF), com mandato com início em 1 de dezembro de 2022, a Senhora
Dr.ª Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro e Senhor Dr. José Diogo Duarte Santos de Alar-
cão e Silva, ocorrendo, assim, uma mudança da titularidade do órgão.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus estatutos, aprovados
pelo Decreto -Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro (Estatutos da ASF), a delegação e a subdelegação de
poderes extinguem -se por caducidade, resultante, designadamente, da mudança dos titulares dos
órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Considerando, assim, a caducidade da Deliberação n.º 958/2019, de 6 de agosto de 2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, alterada pela
Deliberação n.º 145/2020, de 20 de novembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, e pela Deliberação n.º 369/2021, de 9 de março de 2021, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021, importa proceder a nova delegação
de poderes do Conselho de Administração nos seus membros, com referência às várias áreas de
intervenção da ASF.
Foi, também, tido em conta que existem competências próprias da Presidente do Conselho
de Administração da ASF que decorrem de instrumentos normativos diversos do Estatuto da ASF,
designadamente, a competência própria para representar esta Autoridade no Conselho de Super-
visores da EIOPA, nos termos do disposto no artigo 40.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE)
n.º 1094/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria a
Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares
de Reforma), bem como a competência própria para representar a ASF no Conselho Nacional de
Supervisores Financeiros — CNSF, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-
-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 18.º dos Estatutos da
ASF, nos artigos 44.º a 50.º e 55.º do CPA, e no artigo 7.º -A do regime constante do Anexo II à
Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, aditado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, o Conselho de
Administração delibera o seguinte:
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ASF, delegar na Presidente do
Conselho de Administração, Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, com
a faculdade de subdelegar, os poderes e as competências para os atos de orientação e gestão das
seguintes unidades e áreas de intervenção da ASF:
a) Departamento de Análise de Riscos e Solvência;
b) Departamento de Autorizações e Registos;
c) Departamento de Comunicação;
d) Departamento de Política Regulatória;
e) Departamento de Sistemas de Informação;
f) Encarregado de Proteção de Dados;
g) Gabinete de Auditoria Interna;
h) Gabinete de Organização e Planeamento;
i) Secretariado -Geral do Conselho de Administração.

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