Deliberação n.º 231/2023
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Data | 08 Julho 2022 |
Número da edição | 42 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 231/2023
Sumário: Extensão de encargos da empreitada de requalificação das instalações do Museu de
História Natural e da Ciência no Edifício Histórico.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar uma empreitada tendo em vista a conclusão dos
trabalhos de requalificação das instalações do Museu de História Natural e da Ciência no Edifício
Histórico.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 1.070.889,77 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de
um ano económico, prevendo -se um prazo máximo de 300 dias a contar da data da sua consignação
ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e
saúde, caso esta última data seja ulterior, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de recei-
tas provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas de impostos afetas a projetos
cofinanciados e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a
despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que
não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de
locação com a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações
com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo
preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta
de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 1.070.889,77 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;
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