Deliberação n.º 223/2017

Data de publicação24 Março 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Deliberação n.º 223/2017

Delegação de Competências da Diretora Clínica

Considerando que:

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 11 de março de 2015, deliberou delegar competências em cada um dos seus membros, conforme Deliberação n.º 2315/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro de 2015;

No dia 14 de julho de 2016, foi nomeada em reunião de Conselho de Ministros a Sra. Dra. Maria Elsa Azeredo Soares, para o exercício do cargo de Diretora Clínica do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

No dia 2 de agosto de 2016, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 147, a resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2016, tornando pública a referida nomeação, e determinado a sua produção de efeito a partir da data da sua publicação.

Propõe-se que a delegação de funções à nova Diretora Clínica, Dra. Maria Elsa Azeredo Soares se mantenha nos termos já definidos na deliberação n.º 2315/2015, pelo que são competências da Diretora Clínica:

À Diretora Clínica compete a direção de produção clínica do CHEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

f)...

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