Deliberação n.º 211/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data06 Junho 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Deliberação n.º 211/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas b) e h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da
Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada e publicada
em Anexo ao Decreto -Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, conjugados com o artigo 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 6 de junho de 2023, o Conselho Diretivo
deliberou delegar no Presidente as competências e os poderes necessários para:
1.2 — No âmbito da coordenação e gestão geral:
a) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;
b) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR -NORTE, I.P
c) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos
tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos.
1.3 — Em matéria de gestão financeira e orçamental:
a) Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
b) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes;
d) Autorizar as despesas até ao limite de 199.519,16€, nos termos do regime de realização
de despesas públicas e da contratação pública;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria
e/ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos
em atraso;
f) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos
Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja
despesa se encontra delegada;
g) Elaborar a conta de gerência;
h) Autorizar a transição de saldos de gerência;
i) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio.
1.4 — No âmbito da comunicação institucional, decidir e praticar todos os atos da compe-
tência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes jurídicos
aplicáveis;
1.5 — Em matéria de informática e sistemas de informação, decidir e praticar todos os atos
da competência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes
jurídicos aplicáveis;
1.6 — No âmbito do programa Interreg Espaço -Atlântico, decidir e praticar todos os atos da
competência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes jurídicos
aplicáveis;
1.7 — Decidir e praticar todos os atos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Regional.
2 — Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas b) e h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da
Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada e publicada
em Anexo ao Decreto -Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, conjugados com o artigo 44.º e seguintes do

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