Deliberação n.º 21/2021 de 28 de dezembro de 2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Gazette Issue256
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SectionSérie 2

O Município de Angra do Heroísmo presta serviços de interesse público, essenciais ao bem-estar da população e à saúde pública, contribuindo para o desenvolvimento económico do concelho, tendo por objeto o abastecimento de água para consumo humano, a recolha e o tratamento de águas residuais e a gestão dos resíduos urbanos.

Os utilizadores têm direito ao acesso tendencialmente universal a esses serviços, à continuidade e à qualidade dos mesmos, sendo objetivo do Município que os mesmos sejam prestados de forma eficaz e com equidade nos preços e custos suportados pelos munícipes. A esse objetivo acresce a necessidade de garantir a estabilidade económico-financeira da prestação daqueles serviços, ao mesmo tempo que se assegura o cumprimento das recomendações tarifárias relevantes e a cobertura orçamental e equilíbrio entre as receitas obtidas e despesas incorridas com os serviços prestados.

A Recomendação Tarifária ERSARA n.º 1/2015, de 22 de outubro de 2015, tem como objetivo contribuir para a harmonização das estruturas tarifárias que financiam os serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Pretende que as novas estruturas tarifárias e regras para aplicação dos tarifários sejam definidas atendendo a critérios de racionalidade económica e financeira e garantindo a sustentabilidade e melhoria do desempenho das entidades gestoras, contribuindo para a evolução dos tarifários no sentido de um cenário de recuperação tendencial dos encargos dos serviços. A ERSARA ressalva, no entanto, que se trata de uma “recomendação”, reconhecendo às entidades gestoras a autonomia legalmente consagrada.

Por outro lado, o Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) impõe que as prestações a fixar pelos municípios relativas aos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos garantam a cobertura dos gastos direta e indiretamente suportados com a prestação desses mesmos serviços.

A Recomendação Tarifária estabelece uma série de princípios, dos quais se destacam o «princípio da acessibilidade económica», nos termos do qual os tarifários devem atender à capacidade financeira dos utilizadores finais, na medida necessária a garantir o acesso universal aos serviços de águas e resíduos, e o «princípio da recuperação dos gastos», traduzido na capacidade de os tarifários dos serviços de águas e resíduos permitirem a recuperação tendencial dos...

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