Deliberação n.º 188/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data23 Julho 2020
Gazette Issue31
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 188/2022
Sumário: Extensão de encargos renovação do licenciamento do software Oracle, incluindo
acesso às atualizações e serviços de suporte e manutenção para a Universidade do
Porto.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a renovação do licenciamento do software Oracle,
incluindo acesso às atualizações e serviços de suporte e manutenção.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 525.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 36 meses a contar
da data da sua assinatura, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e
no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas
próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido
processo de contratação nos anos económicos 2022 a 2024;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 525 000 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa de legal em vigor;
2 — Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte
repartição:
a) Em 2022 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

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