Deliberação n.º 181/2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue30
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
N.º 30 11 de fevereiro de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Deliberação n.º 181/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências em cada um dos membros do conselho
diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de
janeiro, no Despacho n.º 12023/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de
10 de dezembro de 2020, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do
Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar em cada um dos
seus membros, na Presidente, Professora Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, na vogal,
licenciada Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira, as competências para a prática
dos seguintes atos:
I — Delegação:
1 — No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:
a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cui-
dados de saúde;
b) Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades,
designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências
inspetivas da Inspeção -Geral das Atividades em Saúde;
c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao
pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
d) Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas
sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2 — No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, incluindo relativamente
ao ACES do Alentejo Central e unidades de saúde da sua área geográfica:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente res-
ponsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos
resultados atingidos;
b) Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
c) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
d) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e neces-
sários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do
Governo da tutela;
f) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substa-
belecer.
2.1 — No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial bem como a prestação e o pagamento de
trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso
complementar e de feriado;
c) Justificar ou injustificar faltas, nos termos dos artigos 133.º e seguintes da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

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