Deliberação n.º 1749-A/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 1749-A/2016

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de outubro de 2016, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:

1 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção

Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, a próxima candidatura para participação no sistema do acesso ao direito não contemplará essas modalidades de prestação de serviços.

2 - Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

2.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 02 de dezembro de 2016 e as 24h00 m do dia 16 de dezembro de 2016, hora legal de Portugal continental.

2.2 - Apresentação da candidatura

Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.

Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.

2.3 - Formulário de Inscrição

O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação de candidatura.

Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.

2.4 - Acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados

Os elementos de acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre os dias 28 de novembro e...

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