Deliberação n.º 163/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Deliberação n.º 163/2024
Sumário: Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de
fundo de maneio constituído para o ano de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da
Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, e
nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 — Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho
e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades
Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros
de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade
de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de
maneio constituído para o ano de 2023, até aos montantes indicados:
(em euros)
Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou atividade Responsável Valor
inicial
Valor
anual
Gabinete do Reitor . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dr.ª Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz
750 2 748,31
Departamento de Engenharia Informática
Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Henriques . . . 1 500 6 199,66
2 250 8 947,97
2 — Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar
despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
Rubrica
orçamental Especificação
02.01.01 Matérias -primas e subsidiárias.
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes.
02.01.04 Bens de Limpeza e Higiene.
02.01.07 Vestuário e Artigos pessoais.
02.01.08 Material de escritório.
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos.
02.01.11 Material de Consumo Clínico.
02.01.12 Material de Transportes — Peças.
02.01.15 Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.01.17 Ferramentas e utensílios.
02.01.18 Livros e Documentação Técnica.
02.01.20 Material de Educação, cultura e recreio.
02.01.21 Outros bens.
02.02.01 Encargos de instalações.
02.02.02 Serviços de Limpeza e Higiene.
02.02.03 Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações).
02.02.08 Locação de Outros Bens.
02.02.09 Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais).
02.02.10 Transportes (no que respeita ao transporte de bens).
02.02.11 Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.02.13 Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço).
02.02.15 Formação.
02.02.16 Seminários, exposições e similares.
02.02.17 Publicidade.
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas
singulares).
02.02.25 Outros serviços.
06.02.03 Outras despesas correntes.
07.01.07 Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.

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