Deliberação n.º 15/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Deliberação n.º 15/2024
Sumário: Delega poderes do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios, nos membros do conselho de
administração.
Delegação de poderes do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos relativamente a procedimentos
regulatórios, nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o
Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º
e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, delibera, proceder à delegação de poderes,
mais ratificando todos os atos praticados desde 4 de outubro de 2023, nos seguintes termos:
1 — Delegar no Presidente do Conselho de Administração (CA), Pedro Geraldes Martins
Verdelho, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade
de acompanhamento da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ):
a
) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE,
bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processa-
mento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados
pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente
prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas
e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a
DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de
contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem
observações;
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário
da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria
contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atri-
buída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir decla-
rações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente
considerados que sejam de informação corrente ou estabilizada, visando a uniformização de proce-
dimentos e a aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão
se encontram sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões
superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
2 — Delegar no Presidente do CA, Pedro Geraldes Martins Verdelho, no âmbito da responsa-
bilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG), os poderes para aprovar
quer as ações de formação aprovadas no plano interno de formação, quer as ações de formação
não previstas no respetivo plano.
3 — Delegar no Presidente do CA, Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subde-
legar, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG),

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