Deliberação n.º 144/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital Distrital de Santarém, E. P. E.
www.dre.pt
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Deliberação n.º 144/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor dos Recursos Humanos.
Subdelegação de competências no Diretor de Recursos Humanos
A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida
Nunes de Matos, no uso das competências que lhe foram facultadas por deliberação do Conselho
de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., publicada no Diário da República de 9
de agosto de 2022, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelega no Diretor do Serviço de Recursos
Humanos, Dr. José Aníbal Gonçalves dos Santos, as seguintes competências:
a) Justificar faltas nos termos da lei;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de
Segurança Social da Função Pública;
c) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE e da Caixa Geral de
Aposentações;
e) Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da
lei de processo;
f) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
g) Aprovar o plano de férias dos respetivos serviços e a respetiva alteração sempre que jus-
tificada;
h) Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas recla-
mações;
i) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação
em vigor;
j) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
Subdelega ainda nas chefias de cada serviço a alteração e a acumulação de férias ao respe-
tivo plano anual.
A subdelegação de poderes produz efeitos a partir da presente data, considerando -se ratifi-
cados todos os atos entretanto praticados.
20 de janeiro de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Marília Barata
Infante.
316091593

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT