Deliberação n.º 143/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Data03 Janeiro 2018
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
Deliberação n.º 143/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora do Centro, licenciada Ana Elisa da Silva da
Costa Santos.
1 — O Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Protocolo
que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), homologado
pela Portaria n.º 538/88, de 10 de agosto, delibera delegar na Diretora, nomeada por despacho
do Senhor Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, de 3 de janeiro de 2018
e reconduzida no cargo por despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da
Formação Profissional, de 12 de abril de 2021, a licenciada Ana Elisa da Silva da Costa Santos,
competência para, no âmbito das atribuições do CPJ, exercer os seguintes poderes:
1.1 — No âmbito da gestão corrente:
1.1.1 — Assinar toda a correspondência necessária ao bom funcionamento do CPJ, com
exceção da que se destine a órgãos de soberania e respetivos titulares, a entidades e organismos
internacionais, ao Provedor de Justiça e associações patronais e sindicais;
1.1.2 — Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos
contratos, até ao valor de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);
1.1.3 — Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços, cuja autorização de des-
pesa seja da exclusiva competência do Conselho de Administração, após terem sido devidamente
aprovados;
1.1.4 — Outorgar, após aprovação do Conselho de Administração, acordos de cedência tem-
porária, a título gratuito ou oneroso, de instalações imóveis ou móveis para ações de formação
profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas às
atribuições do CPJ, desde que correspondam ao interesse público;
1.1.5 — Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos
no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde,
combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do CPJ;
1.1.6 — Autorizar o pagamento de rendas devidas por aluguer de instalações, cujos contratos
tenham sido objeto de autorização pelo Conselho de Administração;
1.1.7 — Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa, até ao montante máximo de 1 000€
(mil euros), nos locais de onde se revele essa necessidade, destinados ao pagamento de pequenas
despesas de natureza corrente resultantes das ações de formação aí realizadas;
1.1.8 — Requisitar a emissão de livros de cheques;
1.1.9 — Emitir, assinar e endossar cheques;
1.1.10 — Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação
de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM;
1.1.11 — Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.1.12 — Autorizar a liberação de cauções;
1.1.13 — Endossar e cobrar vales de correio;
1.1.14 — Determinar a inventariação de todo o património do CPJ;
1.1.15 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.1.16 — Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo Conselho
de Administração;
1.1.17 — Outorgar, após aprovação do Conselho de Administração, acordos de cooperação
com outras entidades.
1.2 — No âmbito da gestão de pessoal:
1.2.1 — Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que
previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT