Deliberação n.º 141/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data15 Janeiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.
Deliberação n.º 141/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no vogal executivo Paulo
Jorge Espiga Alexandre.
Delegação de competências no vogal executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua
reunião de 15 de dezembro de 2022, deliberou delegar no Vogal Executivo, Paulo Jorge Espiga
Alexandre, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as
normas e procedimentos internos vigentes:
1 — As competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas
às seguintes estruturas:
Área de Gestão Financeira e Contabilidade;
Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição;
Área de Gestão de Recursos Humanos.
2 — As competências para:
a) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção
das rubricas referentes a pessoal, até ao limite legal;
b) Autorizar o pagamento até ao montante de trezentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas
de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
c) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente aprovadas, nos termos da lei;
d) Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;
e) Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas
nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso
válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
f) Proceder à substituição e anulação de faturas;
g) Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos da legislação aplicável;
h) Dar balanço mensal à Tesouraria;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio nos termos da lei;
j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de
pagamento;
k) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
l) Autorizar a abertura de procedimentos, outros atos inerentes a procedimentos de aquisição
e a respetiva adjudicação até ao montante de trezentos e cinquenta mil euros, nas empreitadas de
obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
m) Autorizar a assunção de todos os compromissos plurianuais, a que se refere a alínea
a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo -se
às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo
responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos. O exercício da presente
subdelegação é condicionado aos termos e limitações constantes do Despacho n.º 04/2020/SES,
de 03 -11 de 2020;
n) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que
cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;
o) Designar os júris e proceder à audiência prévia, em todos os procedimentos de aquisição;

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