Deliberação n.º 140/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data24 Novembro 2022
Gazette Issue28
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Deliberação n.º 140/2023
Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões para autorização de despesas e pagamentos.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117 -B/2022, de 24 de novembro de 2022, publi-
cada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, foram designados
para os cargos de vogais do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões (ASF), com mandato com início em 1 de dezembro de 2022, a Senhora
Dr.ª Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro e Senhor Dr. José Diogo Duarte Santos de Alarcão
e Silva, ocorrendo, assim, uma mudança da titularidade do órgão.
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aplicável à ASF por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º dos seus estatutos, aprovados
pelo Decreto -Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro (Estatutos da ASF), a delegação e a subdelegação de
poderes extinguem -se por caducidade, resultante, designadamente, da mudança dos titulares dos
órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Considerando, assim, a caducidade da Deliberação n.º 881/2019, de 30 de julho de 2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, alterada pela Deli-
beração n.º 796/2020, de 1 de julho de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152,
de 6 de agosto de 2020, e pela Deliberação n.º 614/2021, de 8 de junho de 2021, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021, importa proceder a nova delegação
de poderes do Conselho de Administração, nos seus membros e em alguns dos trabalhadores da
ASF, na qualidade de agentes, para a autorização de despesas e de pagamentos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e no
artigo 18.º dos Estatutos da ASF, dos artigos 44.º a 50.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o Conselho
de Administração delibera:
1 — Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Maria Margarida de Lucena de
Castelo Branco Corrêa de Aguiar, na Vogal Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro, no Vogal
José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva no Vogal Manuel de Herédia Caldeira Cabral, os
poderes para autorizar despesas, com os limites por ato que se seguem:
a) Dois dos membros do Conselho de Administração podem autorizar conjuntamente quaisquer
despesas, correntes ou de capital, até € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal
em vigor;
b) Um membro do Conselho de Administração pode autorizar individualmente quaisquer
despesas, correntes ou de capital, até € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescidos de
IVA à taxa legal em vigor.
2 — Delegar nos trabalhadores seguidamente identificados os poderes para a autorização e
realização de despesas, desde que seja assegurado o indispensável e prévio cabimento orçamental
e observados os condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, assim como as orientações
do Conselho de Administração, e com os limites por ato que se seguem:
a) O Diretor do Departamento de Compras e Património (DCP) e do Departamento de Sistemas
de Informação (DSI), Gil Manuel Lobo Salema da Costa, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até € 5.000,00 (cinco mil euros),
acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens
móveis, aquisição de serviços e empreitadas até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA
à taxa legal em vigor;

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