Deliberação n.º 1340/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 1340/2022
Sumário: Extinção do Núcleo de Veículos, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Trans-
portes de Lisboa e Vale do Tejo, e criação do Núcleo de Atendimento Público.
O Decreto -Lei n.º 236/2012 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 77/2014,
de 14 de maio, com as alterações do Decreto -Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão,
atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.
A Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, definiu a estrutura nuclear dos serviços e competên-
cias das respetivas unidades orgânicas bem como o limite máximo de núcleos, que são unidades
orgânicas flexíveis de nível III.
Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P., a criação das unidades orgânicas flexíveis de
nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes e a definição das respeti-
vas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do
artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria
n.º 209/2015, de 16 de julho.
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e organização do serviço
da Direção Regional da Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, cujo atendimento é
efetuado em instalações localizadas em edifício autónomo e cujo volume de trabalho carece de
uma coordenação mais próxima, torna -se premente a criação de uma unidade orgânica flexível,
com atribuições alargadas no atendimento das matérias relativas às áreas de transportes, veículos
e condutores.
Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, por
deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 11 de agosto é extinto o Núcleo de Veículos,
integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo e criado na
mesma Direção Regional o Núcleo de Atendimento Público, com dependência direta hierárquica
e funcional do Diretor Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, com as
seguintes competências:
1 — Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na
área dos condutores, designadamente em matéria de habilitação de condutores e de agentes da
formação e examinação de condutores, de certificação de profissionais para o exercício das ativi-
dades de transporte e acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras,
de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão.
2 — Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na
área dos veículos, designadamente em matéria de homologação individual de veículos, de atribui-
ção e cancelamento da matrícula de veículos, de emissão do certificado de matrícula e gestão de
apreensões, de aprovação de alterações de características em veículos, de emissão de certificados,
licenças, autorizações de circulação de veículos e tacográficos, de licenciamento de inspetores de
centros de inspeção técnica de veículos, de inspeção de veículos, de tratamento de reclamações
e prestação de informação ao cidadão.
3 — Gerir e coordenar os trabalhadores que desempenham funções de atendimento ao público
colocados no Núcleo de Atendimento Público.
23 de novembro de 2022. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente — Maria
da Luz Rodrigues António, vogal — Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
315942197

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