Deliberação n.º 1337/2022

Data de publicação13 Dezembro 2022
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Deliberação n.º 1337/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português da
Qualidade, I. P.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 3.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de
março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho
Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) deliberou delegar:
1 — No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com
faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da orientação e gestão do
instituto:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal,
b) Praticar os atos respeitantes ao pessoal, previstos na lei e nos estatutos,
c) Aprovar os projetos dos regulamentos previstos nos estatutos e os que sejam necessários
ao desempenho das atribuições do instituto,
d) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários
ao bom funcionamento dos serviços,
e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores,
f) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do
Governo da tutela,
g) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substa-
belecer,
h) Designar um secretário a quem caberá certificar os atos e deliberações e
i) Assegurar as relações internacionais e comunitárias do IPQ, I. P., e a sua representação nas
comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos estrangeiros ou internacionais.
2 — No âmbito do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em matéria de des-
pesa, bem como em matéria de contratação pública, nos termos dos artigos 109.º e 110.º, ambos
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual:
a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, a competên-
cia, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de despesas, nos termos da lei e
dos procedimentos em vigor, até ao montante de 199.519,16€, incluindo -se também, até esse limite,
a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;
b) Na Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho
de Matos Almeida, a competência, com faculdade de subdelegação, para autorizar a realização de
despesas, nos termos da lei e dos procedimentos em vigor, até ao limite de 99.759,58€, incluindo-
-se, até esse limite, a prática de todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão
de contratar.
3 — No âmbito da gestão das unidades orgânicas do Instituto:
a) No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º António José Ruas Mira dos Santos, com faculdade
de subdelegação, as competências inerentes à gestão do Departamento de Metrologia (DMET), do

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