Deliberação n.º 1330/2022

Data de publicação12 Dezembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Deliberação n.º 1330/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho do
Instituto Português da Qualidade, I. P.
A organização do trabalho tem tido diversas alterações, não só quanto ao desenvolvimento
do seu paradigma, mas também no que ao seu enquadramento legal respeita. Identifica -se, na
prática atual, uma mudança de conceito que apela a uma modelação diferente no modo como as
organizações estruturam a prestação de trabalho.
Nos termos do disposto no artigo 74. ° e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Por sua vez, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, prevista no artigo 68.º da
LTFP, remete para a regulamentação desta matéria estabelecida no Código do Trabalho e alterada
peta Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro.
Assim, em conformidade com o exposto, e pretendendo -se que o IPQ incremente a sua capa-
cidade de prestação de trabalho, recorrendo a metodologias e formas de organização mais dinâ-
micas, o Conselho Diretivo deliberou aprovar o Regulamento de Prestação de Trabalho em regime
de Teletrabalho no Instituto Português da Qualidade, constante em anexo à presente deliberação
e que dela faz parte integrante.
30 de setembro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
Regulamento de prestação de trabalho em regime de teletrabalho
do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ)
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos internos relativos a pres-
tação de trabalho em regime de teletrabalho dos/as trabalhadores/as do Instituto Português da
Qualidade, I. P.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos/as trabalhadores/as, a exercer funções no Instituto
Português da Qualidade, doravante designado IPQ, com uma relação de trabalho subordinado,
qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato, desde que a natureza das funções
desempenhadas seja compatível com a ausência física do trabalhador/a.
Artigo 3.º
Atividades e condições referentes a adoção do teletrabalho
1 — Os/As trabalhadores/as que exercem funções no IPQ que, pela sua natureza ou organi-
zação deste Instituto, são passíveis e não incompatíveis de serem exercidas em regime de teletra-
balho, podem ser autorizados/as a exercer a sua atividade em teletrabalho.

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