Deliberação n.º 1310/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data22 Julho 2019
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
www.dre.pt
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 1310/2022
Sumário: Delegação de competências na vice-reitora do ISCTE com o pelouro da gestão finan-
ceira.
1 — Nos termos do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 34.º dos Estatutos do
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo
n.º 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de
setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos arti-
gos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 22 de novembro de 2022, deliberou delegar
no membro do Conselho de Gestão e Vice-Reitora do ISCTE, Professora Sofia de Sousa Vale, as
competências e poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTE, em
articulação com a Presidente do Conselho de Gestão ou com a Administradora;
b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços
e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos
Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de
(euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes
ao procedimento, incluindo a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato.
2 — A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se
ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo,
todos os atos que tenham sido praticados pela Vice-Reitora do ISCTE com pelouro das finanças
desde 8 de março de 2022.
22 de novembro de 2022. — A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
315914584

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT