Deliberação n.º 1310/2021

Data de publicação24 Dezembro 2021
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Ajuda
N.º 248 24 de dezembro de 2021 Pág. 279
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA AJUDA
Deliberação n.º 1310/2021
Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia no seu presidente.
Delegação de competências no Presidente da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia delibera:
1 — Nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, delegar no presidente da Junta de Fre-
guesia, Jorge Manuel Jacinto Marques as seguintes competências:
a) Executar as opções do plano e o orçamento;
b) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do
plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados
pela assembleia de freguesia;
c) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da
freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
d) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e
acordos de execução, nos termos previstos na lei;
e) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas
administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
f) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a
sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente
quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utili-
zação pela comunidade local;
g) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
h) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura
e desporto;
i) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em progra-
mas e iniciativas de ação social;
j) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
k) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designada-
mente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
l) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de aci-
dente grave ou catástrofe;
m) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
n) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
o) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
p) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
q) Colocar e manter as placas toponímicas;
r) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
s) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
t) Administrar e conservar o património da freguesia;
u) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da fre-
guesia;
v) Adquirir e alienar bens móveis e adquirir serviços;
w) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e
aos estabelecimentos de educação pré -escolar;
x) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
y) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral,
bem como desempenhar as funções cometidas à Junta de Freguesia pelas leis eleitorais e dos
referendos;

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