Deliberação n.º 1301/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 1301/2022
Sumário: Aprova as regras a aplicar no atendimento ao público nas Direções Regionais e Dele-
gações Distritais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
A Deliberação n.º 1225 -A/2020, de 11 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da Repú-
blica n.º 234, de 2 de dezembro, veio publicitar as regras dirigidas ao atendimento, tornando -as
claras e unívocas.
Decorridos praticamente dois anos há que atualizar estas regras, decorrente da experiência
entretanto adquirida.
Assim, e considerando a necessidade de criar regras de transparência no acesso aos serviços
públicos, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de
competências próprias que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei -Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado
e republicado pelo Decreto -Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, delibera o seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Forma de apresentação dos requerimentos
1 Sem prejuízo do disposto nos capítulos II e III, os requerimentos submetidos junto do
IMT, I. P., podem ser apresentados por uma das formas seguintes:
a) Portal IMTonline, desde que o serviço solicitado seja aí disponibilizado;
b) Atendimento presencial nos Espaços Cidadão;
c) Atendimento presencial nos serviços do IMT;
d) Via correio postal ou eletrónico para os endereços identificados para o efeito;
e) Via plataforma para as pretensões em que os serviços estejam disponíveis.
2 — O envio de um requerimento inicial via postal deve ser feito sob registo, valendo como
data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal.
3 — A entrega de documentação através de empresas de prestação de serviços de entregas
é equiparada ao envio por via postal, valendo como data da apresentação a do carimbo/registo de
entrada nos serviços do IMT, I. P.
4 — Os requerimentos iniciais ou destinados a complementar a instrução de processos, admi-
nistrativos e de contraordenação, apresentados por via eletrónica, dão entrada nas caixas de correio
eletrónico institucionais do Instituto ou das Direções de Serviços, estando vedados aos funcionários
fornecerem os endereços de correio eletrónico personalizados para este efeito.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Agendamentos e atendimento presencial
1 O atendimento presencial pode ser previamente agendado através do sistema SIGA,
disponível na App ou em https://siga.marcacaodeatendimento.pt/.

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