Deliberação n.º 1283/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Data | 26 Julho 2022 |
Número da edição | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. |
www.dre.pt
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
Deliberação n.º 1283/2022
Sumário: Subdelega na enfermeira Solange Português, enfermeira da Qualidade e Segurança do
Doente e da Comissão de Gestão de Risco, as competências para a prática de atos.
De acordo com os termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do
n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro
de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, o Presidente do
Conselho de Administração Dr. Pedro Lopes, no uso das competências que lhe foram delegadas
na Deliberação n.º 981/2022 de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo,
na Enfermeira Solange Português, Enfermeira da Qualidade e Segurança do Doente e elemento
pertencente à Comissão de Gestão de Risco, as competências para a prática dos seguintes atos,
no âmbito da Comissão de Gestão de Risco do CHS, E. P. E.:
a) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas situações de emergência interna
dos Planos de Emergência Internos, sempre que solicitado;
b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Bom-
beiros;
c) Manter estreita colaboração e contacto com os centros operacionais de proteção civil nacio-
nais e regionais, com corporações de bombeiros e outros;
d) Organizar ações de prevenção, informação, formação e sensibilização dos profissionais do
Centro Hospitalar, de forma a mobilizá -los para as situações de emergência, previamente acordados
com o Conselho de Administração;
e) Assegurar a definição e implementação de estratégias que promovam uma cultura de gestão
de risco geral, no CHS, E. P. E., previamente validados pelo Conselho de Administração;
f) Representar o Presidente do Conselho de Administração em grupos de trabalho nacionais
e regionais (como o Comando Distrital de Operações de Socorro — CDOS; Serviço Municipal de
Proteção Civil e Bombeiros; Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal; Comissão Munici-
pal de Proteção Civil de Sesimbra; Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal; Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Setúbal).
A presente subdelegação produz efeitos a 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os
atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
315820672
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO