Deliberação n.º 1283/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data26 Julho 2022
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
www.dre.pt
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.
Deliberação n.º 1283/2022
Sumário: Subdelega na enfermeira Solange Português, enfermeira da Qualidade e Segurança do
Doente e da Comissão de Gestão de Risco, as competências para a prática de atos.
De acordo com os termos conjugados dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual e do
n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, por deliberação de 29 de setembro
de 2022 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, o Presidente do
Conselho de Administração Dr. Pedro Lopes, no uso das competências que lhe foram delegadas
na Deliberação n.º 981/2022 de 26 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 177, a 13 de setembro de 2022, subdelega, sem prejuízo do poder de invocação a todo o tempo,
na Enfermeira Solange Português, Enfermeira da Qualidade e Segurança do Doente e elemento
pertencente à Comissão de Gestão de Risco, as competências para a prática dos seguintes atos,
no âmbito da Comissão de Gestão de Risco do CHS, E. P. E.:
a) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas situações de emergência interna
dos Planos de Emergência Internos, sempre que solicitado;
b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Bom-
beiros;
c) Manter estreita colaboração e contacto com os centros operacionais de proteção civil nacio-
nais e regionais, com corporações de bombeiros e outros;
d) Organizar ações de prevenção, informação, formação e sensibilização dos profissionais do
Centro Hospitalar, de forma a mobilizá -los para as situações de emergência, previamente acordados
com o Conselho de Administração;
e) Assegurar a definição e implementação de estratégias que promovam uma cultura de gestão
de risco geral, no CHS, E. P. E., previamente validados pelo Conselho de Administração;
f) Representar o Presidente do Conselho de Administração em grupos de trabalho nacionais
e regionais (como o Comando Distrital de Operações de Socorro — CDOS; Serviço Municipal de
Proteção Civil e Bombeiros; Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal; Comissão Munici-
pal de Proteção Civil de Sesimbra; Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal; Associação
Humanitária de Bombeiros Voluntários de Setúbal).
A presente subdelegação produz efeitos a 26 de julho de 2022, ficando ratificados todos os
atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
29 de setembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Lopes.
315820672

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