Deliberação n.º 1277/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data08 Janeiro 2013
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Deliberação n.º 1277/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça, I. P., nos seus membros.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Finan-
ceira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada
em 03/11/2022, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as
seguintes competências:
1 — Na Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, os poderes necessários para,
no quadro dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria n.º 391/2012,
de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da
República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação
n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:
1.1 — No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF)/Núcleo das Custas Proces-
suais e Apoio Judiciário (NCPAJ)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de
28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 123,
Série II de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens
e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos,
na sua redação atual;
d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei,
no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do
presente ponto;
e) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais,
nos termos da lei em vigor;
f) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
g) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regu-
lamento das Custas Processuais;
h) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e
todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
i) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurí-
dico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações
adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em
caso de necessidade.
1.2 — No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exa-
mes/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho n.º 7900/2022,
de 28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123,
Série II de 28 de junho de 2022;

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