Deliberação n.º 1273/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Deliberação n.º 1273/2023
Sumário: Cria e regulamenta o programa de atribuição de bolsas de apoio à formação acadé-
mica, técnica e executiva de nível superior designado Bolsa Luís Patrão, em homena-
gem póstuma ao primeiro presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, o Conselho Diretivo delibera:
1 — Criar e regulamentar o Programa Bolsa Luís Patrão, nos termos constantes do anexo à
presente deliberação.
2 — No ano de 2024, será atribuído o número máximo de dez bolsas, com uma dotação global
de 500.000,00€, em áreas críticas para a valorização pessoal e profissional e a competitividade das
empresas, com destaque para as competências de gestão, inovação e sustentabilidade.
3 — Em conformidade com o disposto no número anterior, em 2024 são atribuídas:
a) Até ao máximo de cinco bolsas de pós -graduação, mestrado e MBA;
b) Até ao máximo de cinco bolsas de formação profissional especializada.
4 — Para os anos de 2025 e seguintes são publicados anualmente no portal do Turismo de
Portugal, I. P. os orçamentos, áreas relevantes e número de bolsas a atribuir.
11 de dezembro de 2023. — O Conselho Diretivo: Carlos Manuel Sales Abade, presidente —
Maria Teresa Rodrigues Monteiro, vice -presidente — Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, vogal.
ANEXO
Bolsa Luís Patrão
A Bolsa Luís Patrão é um programa de apoio à formação académica, técnica e executiva de
nível superior, vocacionado para jovens em início de carreira profissional, promovido pelo Turismo
se Portugal, I. P. e que adota, em homenagem póstuma, o nome do primeiro Presidente do Con-
selho Diretivo, Luís Patrão.
A Bolsa Luís Patrão tem enquadramento no eixo estratégico “Potenciar o Conhecimento” da
Estratégia Turismo 2027, assim como na Agenda das Profissões, mais propriamente na medida 12
“Formação em gestão aplicada ao Turismo” da prioridade “Valorização”, a qual prevê dotar os
gestores do setor de competências em áreas estratégicas, como sejam o planeamento, a gestão
estratégica, a liderança, a inovação e a internacionalização. Neste contexto, a Bolsa Luís Patrão
visa promover a qualificação e capacitação dos recursos humanos das empresas do Turismo,
maioritariamente formada por microempresas e PME’s, e a criação de uma rede de jovens pro-
fissionais, com percursos formativos de excelência e de elevado potencial e talento, que possam
estimular o desenvolvimento de novas ideias e projetos, mais tecnológicos, inclusivos e sustentáveis.
O Programa consubstancia -se na atribuição de bolsas de pós -graduação e especialização,
atribuindo a concessão de apoio a jovens com percursos de formação académica e profissional
diversos, tirando partido da multidisciplinaridade da atividade para aplicação de novos conhecimen-
tos, competências e saberes, e, juntando o contributo do Turismo à preparação dos profissionais
que pensam, inovam e lideram o futuro do país.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define o regime do Programa Bolsa Luís Patrão (adiante Pro-
grama) atribuídas pelo Turismo de Portugal, I. P.

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