Deliberação n.º 1273/2018

Data de publicação21 Novembro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Deliberação n.º 1273/2018

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 30 de outubro de 2018, deliberou delegar, com efeitos imediatos nos termos do n.º 2 do art. 158.º e do n.º 3 do art. 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para:

a) Fixar o número e composição das secções dos respetivos Tribunais da Relação;

b) Justificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal e nos tribunais de primeira instância da área da competência territorial do respetivo tribunal da Relação;

c) Reconhecer licenças no âmbito do regime da parentalidade aos magistrados judiciais a exercerem funções no respetivo tribunal e nos tribunais de primeira instância da área de competência territorial do respetivo tribunal da Relação;

d) Aprovar os mapas de férias dos magistrados judiciais a exercerem funções nos respetivos Tribunais da Relação;

e) Determinar a redistribuição, de forma considerada mais adequada para o bom funcionamento do Tribunal da Relação, dos processos pendentes deixados pelos Juízes Desembargadores que cessem funções por jubilação, promoção, transferência ou qualquer outra razão, sem prejuízo da celeridade devida;

f) Proceder à redução ou suspensão da distribuição dos Juízes Desembargadores, por um prazo que consideram adequado, quando se verifiquem motivos de doença ou de distribuição de processos com elevada complexidade. Nestes casos o Presidente do Tribunal poderá também ordenar, conforme as circunstâncias, a redistribuição de parte ou da totalidade dos processos pendentes;

g) Tomar as medidas que consideram adequadas para os casos de processos atrasados, sem que exista razão justificativa, por motivo de doença ou por distribuição de processos de elevada complexidade, não permitindo a existência de tais situações. Tais medidas...

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