Deliberação n.º 1266/2022
Data de publicação | 21 Novembro 2022 |
Data | 11 Novembro 2022 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura e Alimentação - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. |
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Deliberação n.º 1266/2022
Sumário: Alteração do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Trabalho e de
Atendimento ao Público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Alteração do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, Trabalho e de Atendimento
ao Público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Considerando a publicação da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que procede à alteração
do regime de teletrabalho, alterando assim o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro;
Considerando o previsto no artigo 4.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que, com as exceções legalmente pre-
vistas, permite a aplicação do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ao vínculo
de emprego público;
Considerando não se tratar de elaboração, ex novo, de Regulamento Interno mas, antes de
alteração pontual em consequência de alteração legislativa, ficam dispensadas de auscultação as
estruturas representativas e sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras do INIAV, I. P.;
Em reunião de 11 de novembro de 2022, o Conselho Diretivo deliberou:
1 — Aprovar a alteração do artigo 14.º (cf. Teletrabalho), do Regulamento Interno dos Horários
de Funcionamento, de Trabalho e de Atendimento ao Público do Instituto Nacional de Investigação
Agrária e Veterinária, I. P. (RIHFTAP), em anexo;
2 — Que a alteração ao artigo 14.º do RIHFTAP entra em vigor no dia 1 de dezembro de
2022;
3 — Que a presente deliberação seja divulgada a todo o universo do INIAV, por afixação em
suporte de papel nos Serviços, não obstante a sua publicitação na Intranet, na página eletrónica
do INIAV, nos termos do n.º 3, do artigo 75.º da LTFP.
11 de novembro de 2022. — Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Nuno Canada.
ANEXO
Regulamento n.º 834/2020, de 2 de setembro
(D.R., Parte C, 2.ª série, n.º 193, de 20 de outubro)
Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Trabalho e de Atendimento
ao Público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
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