Deliberação n.º 1265/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data03 Novembro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 1265/2022
Sumário: Criação de núcleos integrados na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do
Centro.
O Decreto -Lei n.º 236/2012 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 77/2014,
de 14 de maio, com as alterações do Decreto -Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão,
atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.
A Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, definiu a estrutura nuclear dos serviços e competên-
cias das respetivas unidades orgânicas bem como o limite máximo de núcleos, que são unidades
orgânicas flexíveis.
Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P. a criação das unidades orgânicas flexíveis de
nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes e a definição das respeti-
vas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do
artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro com a redação atual dada pelo Decreto -Lei n.º 123/2012,
de 20 de junho e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho.
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e organização do serviço da
Direção Regional da Mobilidade e Transportes do Centro, torna -se premente a reestruturação dos res-
petivos núcleos, com atribuições nas áreas de transportes, veículos, condutores e contraordenações.
Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, por delibe-
ração do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 3 de novembro de 2022 são criados o Núcleo de Veículos
e Transportes e o Núcleo de Condutores e Contraordenações, integrado na Direção Regional de
Mobilidade e Transportes do Centro, com dependência direta hierárquica e funcional do Diretor
Regional de Mobilidade e Transportes do Centro e com as seguintes competências:
1 — Núcleo de Veículos e Transportes — Gerir os procedimentos administrativos na área
dos veículos, designadamente em matéria de homologação individual de veículos, de atribuição e
cancelamento da matrícula de veículos, de emissão do certificado de matrícula e gestão de apre-
ensões, de aprovação de alterações de características em veículos, de emissão de certificados,
licenças, autorizações de circulação de veículos e tacográficos, de licenciamento de inspetores de
centros de inspeção técnica de veículos, de inspeção de veículos, de tratamento de reclamações
e prestação de informação ao cidadão e atendimento ao público;
Gerir os procedimentos administrativos na área dos transportes, designadamente em matéria
de transportes rodoviários de passageiros, de mercadorias e de mercadorias perigosas, através do
licenciamento do exercício da atividade daqueles tipos de transporte e da emissão de certificados
de capacidade profissional a motoristas dos referidos transportes.
2 — Núcleo de Condutores e Contraordenações — Gerir os procedimentos administrativos na
área dos condutores, designadamente em matéria de habilitação de condutores e de agentes da
formação e examinação de condutores, de certificação de profissionais para o exercício das ativi-
dades de transporte e acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras,
de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão e atendimento ao público.
Gerir os procedimentos administrativos na área de contraordenações, designadamente em
matéria de realização de ações de controlo no âmbito da Direção Regional de Mobilidade e Trans-
portes do Centro, de gestão e processamento das contraordenações e aplicação das coimas na
área daquela direção regional.
3 de novembro de 2022. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente Maria da
Luz Rodrigues António, vogal — Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
315878045

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